Você está em: Legislação > Portaria SRE 75 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 75 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 75 17/10/2024 18/10/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/10/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 75, de 17 de outubro de 2024(DOE 18-10-2024)Altera a Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n º 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Ficam acrescentados, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados à TABELA 2: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO – SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753, do Anexo Único da Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024:“TABELA 2: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO - SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753SubitemGTIN VAREJODESCRICAO DO PRODUTO VAREJOPREÇO VAREJO UNITÁRIO (em R$)2.3547898437722458PIMPIBOM - ACAI CX-128,492.355SEM GTINPIC30 LEITE - PISTACHE4,202.3567898437722441PIC30 LEITE - NAO SEI4,202.357SEM GTINCAIXA 10 LTS - SNICKERS PREMIUM140,002.358SEM GTINPOTE 5 LTS - P11 PISTACHE50,002.359SEM GTINPOTE 5 LTS - P12 MORANGO50,002.360SEM GTINCAIXA 10 LTS - MOUSSE DE LEITINHO PREMIUM140,002.361SEM GTINCAIXA 10 LTS - CHOC SUIÇO PREMIUM140,002.362SEM GTINCAIXA 10 LTS - CREME DE AVELA PREMIUM140,002.363SEM GTINCAIXA 10 LTS - CARAMELO SALGADO PREMIUM140,002.364SEM GTINPOTE 1,8 LTS - CARAMELO SALGADO CX-424,902.365SEM GTINPICOLE - CARAMELO SALGADO4,902.366SEM GTINCAIXA 10 LTS - RAFAELO PREMIUM140,002.367SEM GTINPIC30 - PICOLE CARAMELO SALGADO4,202.368SEM GTINTORPEDINHO LEITE - GOIABA2,002.369SEM GTINPIC36 ZERO ACUCAR - COCO4,202.370SEM GTINPICOLE MAXIMUM - PIMPI UNICORNIO6,502.371SEM GTINTORPEDINHO LEITE - FLORESTA NEGRA2,002.372SEM GTINBITS BOMBOM PISTACHE8,992.3737898437720584POTE 1 LT - PISTACHE CX-417,992.374SEM GTINCAIXA 5 LTS - ABACAXI ZERO (LEEVE)100,002.375SEM GTINCAIXA 5 LTS - CHOCOLATE ZERO (LEEVE)100,002.376SEM GTINCAIXA 5 LTS - NAPOLITANO ZERO (LEEVE)100,002.377SEM GTINTORPEDINHO - COALHADA2,002.378SEM GTINPICOLE LEITE - GOIABA2,202.379SEM GTINPIC36 LEITE - GOIABA2,002.380SEM GTINPOTE 1,8 LTS - IOGURTE COM PISTACHE CX-424,902.381SEM GTINCAIXA 10 LTS - IOGURTE COM PISTACHE140,00” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2024.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário