Você está em: Legislação > Portaria SRE 80 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 80 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 80 31/10/2024 01/11/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 64/23, de 4 de outubro de 2023, e a Portaria SRE 77/24, de 29 de outubro de 2024, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/11/2024 10:27 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 80, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024(DOE 01-11-2024)Altera a Portaria SRE 64/23, de 4 de outubro de 2023, e a Portaria SRE 77/24, de 29 de outubro de 2024, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias SRE que especifica:I - o “caput” do artigo 1º da Portaria SRE 64/23, de 4 de outubro de 2023, mantidos os seus incisos:“Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, será, até 30 de novembro de 2024:” (NR);II - o artigo 3º da Portaria SRE 77/24, de 29 de outubro de 2024:“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.”(NR).Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário