Você está em: Legislação > Portaria SRE 83 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 83 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 83 17/11/2025 18/11/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Disciplina procedimento a ser adotado na Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo contribuinte do ICMS emitente de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/12/2025 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 83, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025(DOE 18-11-2025)Disciplina procedimento a ser adotado na Escrituração Fiscal Digital - EFD pelo contribuinte do ICMS emitente de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/22, de 7 de abril de 2022, no Convênio ICMS 176/24, de 6 de dezembro de 2024, nos artigos 124, inciso XXX, 212-O, inciso XVI e § 14, e no Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - O contribuinte do ICMS, emitente da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, deverá observar, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, os seguintes procedimentos:I - escriturar de forma individualizada os documentos fiscais de entrada, de substituição e de ajuste, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD;II - escriturar de forma consolidada os documentos fiscais de saída, utilizando o registro D750 indicado no Guia Prático da EFD.Parágrafo único - O Fisco poderá determinar a escrituração de forma individualizada dos documentos fiscais de saída, utilizando o registro D700 indicado no Guia Prático da EFD.Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário