Portaria SRE 85 de 2023
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30/12/2023 04:00

PORTARIA SRE 85, DE 27 DE DEZEMBRO D​​E 2023 

(DOE 28-​​​12-2023) 

Altera a Portaria CAT 18/13, de 21 de fevereiro de 2013​, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio 147/23, de 29 de setembro de 2023, e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 2 da declaração contida no Anexo VII da Portaria CAT 18/13​, de 21 de fevereiro de 2013: 

“2. Autorizo a aquisição do veículo automotor novo​, marca xxxxxxx e modelo xxxx no estabelecimento xxxxxxxxxx inscrito no CNPJ xxxxxxxxxx nas condições acima, desde que o valor não seja superior, incluídos os tributos incidentes, a R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) e que a aquisição seja amparada por isenção do Imposto sobre produtos industrializados – IPI, sendo vedado o fracionamento da nota fiscal;” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.​

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