Você está em: Legislação > Portaria SRE 89 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 89 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 89 01/11/2022 02/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 89, DE 01-11-2022 (DOE 02-11-2022)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 68 do Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019: “ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO6820.063.003923.30.90 3924.10.003924.90.004014.90.907013Mamadeiras” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022. Comentário