Você está em: Legislação > Portaria SRE 90 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 90 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 90 10/12/2025 11/12/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 102/18, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/12/2025 18:45 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 90, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025(DOE 11-12-2025)Altera a Portaria CAT 102/18, de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 36/25, de 5 de dezembro de 2025, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput" do § 6º do artigo 6º da Portaria CAT 102/18, de 14 de novembro de 2018, mantidos os seus itens:“§ 6º - A partir de 1º de julho de 2026, deverá ser emitido o BP-e com leiaute específico, denominado BP-e TM, nos termos do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, mediante credenciamento para este tipo de emissão, observando o que se segue:" (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário