Você está em: Legislação > Portaria SRE 91 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 91 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 91 01/11/2022 02/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 91 DE 01-11-2022(DOE 02-11-2022) Altera a Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 288, 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 33 do Anexo Único da Portaria CAT 49/17, de 26 de junho de 2017: “ITEMDESCRIÇÃONCM/SHCEST% IVA-ST33Mamadeiras3923.30.90 3924.10.003924.90.004014.90.90701328.033.0063,10“ (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022. Comentário