Portaria SRE 91 de 2025
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31/12/2025 12:00

PORTARIA SRE 91, DE 12 DE D​​EZEMBRO DE 2025

(DOE 15​-12-2025)

Fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A".

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - No período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimentos cerâmicos, classificados como "Extra" ou "Tipo A", na posição 6907 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R$ 12,10/m².

§ 1º - O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado no "caput".

§ 2º - Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o "caput" ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 84/24​, de 26 de novembro de 2024.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.


PAULO RIBEIRO PACELLO
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual​​

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