Portaria SRE 93 de 2025
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
18/01/2026 12:00

​PORTARIA SRE 9​3, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE 19-12-2025​)

Altera a Portaria CAT 147/09​​​, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, inciso VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “g” ao inciso I do “caput” do artigo 2º da Portaria CAT 147/09​, de 27 de julho de 2009:

“g) Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RIBEIRO PACELLO
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual​

Comentário

Versão 1.0.112.0