Você está em: Legislação > RC 10269/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 10269/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10.269 01/07/2016 05/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Procedimentos específicos Devolução Ementa <p jquery19109100118741094938="894"><span jquery19109100118741094938="895"><span face="Calibri" jquery19109100118741094938="896">ICMS – Devolução de mercadoria a estabelecimento diverso, de titularidade do remetente original – Operação interna.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19109100118741094938="897"></o:p></p> <p jquery19109100118741094938="898"><span jquery19109100118741094938="899"><span face="Calibri" jquery19109100118741094938="900">I – Em se tratando de operação interna, a devolução de mercadoria poderá ser efetuada para outro estabelecimento de titularidade do remetente original, observado o disposto no artigo 454-A do RICMS/2000.<o:p jquery19109100118741094938="901"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:33 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10269/2016, de 01 de Julho de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/07/2016. Ementa ICMS Devolução de mercadoria a estabelecimento diverso, de titularidade do remetente original Operação interna. I Em se tratando de operação interna, a devolução de mercadoria poderá ser efetuada para outro estabelecimento de titularidade do remetente original, observado o disposto no artigo 454-A do RICMS/2000. Relato 1. A Consulente, que exerce como atividade principal, segundo sua CNAE (46.49-4/06), o comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures, afirma que passará a faturar suas vendas por uma nova filial, em que se situará seu depósito, deixando de fazê-lo por meio de sua matriz. 2. Faz menção expressa ao § 4º do artigo 125 do RICMS/2000 e indaga se, na hipótese de devolução de mercadorias remetidas originariamente por sua matriz, poderá solicitar a seus clientes que as entreguem em sua filial, onde estará seu depósito, mencionando na respectiva Nota Fiscal o CNPJ de sua matriz. Interpretação 3. Primeiramente, consigne-se que, como a Consulente menciona que pretende solicitar a seus clientes que emitam Nota Fiscal de devolução, esta resposta partirá do pressuposto de que as eventuais devoluções ocorridas, aludidas na hipótese consultada, serão realizadas por contribuintes do ICMS. 4. Adota-se ainda como pressuposto, na presente resposta, que tanto a mencionada filial como a matriz da Consulente situam-se no Estado de São Paulo. 5. Postas essas premissas, esclarecemos que o procedimento descrito pela Consulente poderá ser levado a cabo, efetuando-se a devolução das mercadorias para outro estabelecimento de sua titularidade situado em território paulista, devendo, para tanto, se observar a disciplina disposta no artigo 454-A do RICMS/2000. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário