Você está em: Legislação > RC 10273/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 10273/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10.273 16/05/2016 17/05/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Apuração do imposto Centralização de apuração Ementa <p jquery191018245078026328731="1820" jquery19108201840933824822="1083"><span jquery191018245078026328731="1821" jquery19108201840933824822="1084">ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 – Encerramento de estabelecimento centralizador – Produção de efeitos.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191018245078026328731="1822" jquery19108201840933824822="1085"></o:p></p> <p jquery191018245078026328731="1823" jquery19108201840933824822="1086"><span jquery191018245078026328731="1824" jquery19108201840933824822="1087"><span jquery191018245078026328731="1825" jquery19108201840933824822="1088"></p> <p jquery19108201840933824822="1089"><span jquery19108201840933824822="1090">I.<span jquery19108201840933824822="1091"> <span jquery19108201840933824822="1092">O encerramento do estabelecimento centralizador pode ser enquadrado, por decorrência lógica, à segunda opção pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto (inciso II do artigo 102 do RICMS/2000), sendo que a formalização dessa segunda opção, pelos estabelecimentos remanescentes, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente.<o:p jquery19108201840933824822="1093"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:33 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10273/2016, de 16 de Maio de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/05/2016. Ementa ICMS Centralização da apuração e do recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 Encerramento de estabelecimento centralizador Produção de efeitos. I.O encerramento do estabelecimento centralizador pode ser enquadrado, por decorrência lógica, à segunda opção pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto (inciso II do artigo 102 do RICMS/2000), sendo que a formalização dessa segunda opção, pelos estabelecimentos remanescentes, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente. Relato 1.A Consulente, tendo por atividade principal a fabricação de conservas de frutas (CNAE 10.31-7/00), informa que mantinha quatro estabelecimentos neste Estado até 02/12/2015, os quais eram optantes pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto, nos termos dos artigos 96 a 102 do RICMS/2000. 2.Acrescenta que o estabelecimento centralizador foi encerrado em 02/12/2015, sendo que os estabelecimentos remanescentes elegeram o novo estabelecimento centralizador em 26/02/2016. 3.A Consulente argumenta que se trata da segunda opção pela centralização e, com base no artigo 102, inciso II, do RICMS/2000, entende que referida centralização produzirá efeitos, com relação ao imposto apurado a partir de maio de 2016, no terceiro mês subsequente ao da opção, sendo que o pagamento poderia ser feito no dia 20 do mês de junho. Interpretação 4.Inicialmente, partiremos do pressuposto de que, desde o momento em que o estabelecimento centralizador foi encerrado em 02/12/2015, a apuração e recolhimento do imposto dos estabelecimentos remanescentes foram devidamente efetuados por cada estabelecimento separadamente. Na hipótese dessa premissa não ser aplicável, cada estabelecimento da Consulente deverá procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição para ser orientado quanto aos procedimentos necessários à regularização da situação (artigo 529 do RICMS/2000). 5.Quanto à exegese do artigo 102 do RICMS/2000, percebe-se que há diferentes momentos para a centralização da apuração e do recolhimento do imposto produzir efeitos, sendo a partir do primeiro dia do mês subsequente em relação à primeira opção (inciso I), a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao de sua renúncia, bem como ao da segunda opção em diante (inciso II), e a partir do primeiro dia do ano subsequente, na alteração do estabelecimento centralizador (inciso III). 6.Ressalte-se que a legislação pertinente não regulamentou a situação de encerramento do estabelecimento centralizador, porém, por decorrência lógica, podemos enquadrá-la no inciso II do artigo 102 do RICMS/2000 (segunda opção pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto). 7.Nesse sentido, no caso em análise, como a formalização da segunda opção, pelos estabelecimentos remanescentes, ocorreu em fevereiro/2016, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente, in casu, maio/2016. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário