Você está em: Legislação > RC 10427/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 10427/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10.427 02/06/2016 09/06/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais; Escrituração fiscal Ementa <p jquery1910020550294741251973="908"><span jquery1910020550294741251973="909">ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP – Escrituração – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910020550294741251973="910"></o:p></p> <p jquery1910020550294741251973="911"><span jquery1910020550294741251973="912"><o:p jquery1910020550294741251973="913"></o:p></p> <p jquery1910020550294741251973="914"><span jquery1910020550294741251973="915">I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000).<o:p jquery1910020550294741251973="916"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:36 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10427/2016, de 02 de Junho de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/06/2016. Ementa ICMS Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP Escrituração Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos 6 e 2 (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000). Relato 1. A Consulente, por sua CNAE principal (45.30-7/01), lojas de departamentos ou magazines, apresenta sucinta consulta questionando qual o CFOP, se 1.353 ou 2.353, a ser utilizado na escrituração do livro de entrada do tomador de serviço de transporte (empresa comercial), no caso em que tanto o tomador, como o prestador do serviço de transporte, se situam neste Estado de São Paulo e a prestação tem destinatário localizado em outra unidade da federação. Interpretação 2. Inicialmente, cabe esclarecer que na situação em que os pontos inicial e final do trajeto estiverem situados em Estados diferentes, a prestação de serviço de transporte será considerada interestadual. No entanto, quando o início e o fim do trajeto se localizarem dentro do mesmo Estado, será considerada interna. 3. Portanto, considerando que a Consulente, tomadora da prestação de serviço de transporte, é estabelecimento comercial, e tendo em vista que o início e o fim do trajeto estão localizados em Estados distintos (interestadual), para escriturar o documento fiscal relativo à aquisição de serviço de transporte, a Consulente deverá utilizar o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial). 4. Por oportuno, reiterar, na situação descrita, que a transportadora deverá ter emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) sob o CFOP 6.353 (Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário