Você está em: Legislação > RC 11498/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 11498/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11.498 20/07/2016 26/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <p jquery19103875336885703282="936"><span size="3" jquery19103875336885703282="937"><span face="Calibri" jquery19103875336885703282="938">ICMS – Redução de base de cálculo – Cesta básica – Arroz quebrado.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19103875336885703282="939"></o:p></p> <p jquery19103875336885703282="940"><span jquery19103875336885703282="941"><span jquery19103875336885703282="942"><span size="3" face="Calibri" jquery19103875336885703282="943">I.<span jquery19103875336885703282="944"> <span size="3" jquery19103875336885703282="945"><span face="Calibri" jquery19103875336885703282="946">A redução da base de cálculo prevista no inciso XXVI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, relativa às operações internas com arroz, abrange as operações com arroz quebrado, classificado no código 1006.40.00 da NBM/SH.<o:p jquery19103875336885703282="947"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:37 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11498/2016, de 20 de Julho de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/07/2016. Ementa ICMS Redução de base de cálculo Cesta básica Arroz quebrado. I.A redução da base de cálculo prevista no inciso XXVI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, relativa às operações internas com arroz, abrange as operações com arroz quebrado, classificado no código 1006.40.00 da NBM/SH. Relato 1.A Consulente, segundo sua CNAE principal, beneficiadora de arroz, informa adquirir arroz quebrado, classificado na NBM/SH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado) sob o código 1006.40.00. 2.Afirma vender tal produto a (i) indústrias que o utilizam para fabricar ração destinada à pecuária, hipótese em que aplica a redução da base de cálculo prevista no artigo 3º, inciso XXVI, do Anexo II do Regulamento do ICMS RICMS/2000; (ii) indústrias que o utilizam para fabricar ração de animais domésticos, situação em que não aplica a redução da base de cálculo, tributando sua saída à alíquota de 18%. 3.Indaga se seu procedimento é correto. Interpretação 4.O inciso XXVI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 tem a seguinte redação: Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005) [...] XXVI arroz, exceto quando se tratar de saída interna com destino a consumidor final, hipótese em que deverá ser observado o disposto no artigo 168 do Anexo I; (Inciso acrescentado pelo Decreto 61.745, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016) 5.Assim sendo, às operações internas de arroz (inteiro, quebrado, meio arroz), desde que o produto seja passível de imediato consumo humano, tal qual se encontra e após o necessário cozimento, será aplicada a redução de base de cálculo prevista no artigo acima transcrito, não importando a destinação diversa que eventualmente possa ter (fabricação de cerveja e ração animal, por exemplo). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário