Você está em: Legislação > RC 11514/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 11514/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11.514 08/08/2016 10/08/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Procedimentos específicos Consignação Ementa <span size="3" jquery191017927193731278251="884"><span face="Calibri" jquery191017927193731278251="885"> <p><span size="3"><span face="Calibri">ICMS – Consignação mercantil – Pingente distribuído a hóspedes como parte do pacote de diárias.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p><span size="3" face="Calibri">I. <span size="3"><span face="Calibri">Incompatibilidade da distribuição de pingentes com sua aquisição por meio de consignação mercantil, pois essa última exige atividade típica de comércio (compra e venda de mercadoria) tanto por parte do consignante, que remete a mercadoria, como do consignatário, que promove a venda da mercadoria em seu próprio nome e, simultaneamente, a compra do remetente pelo preço de início ajustado.<o:p></o:p></p> <p jquery191017927193731278251="883"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:37 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11514/2016, de 08 de Agosto de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/08/2016. Ementa ICMS Consignação mercantil Pingente distribuído a hóspedes como parte do pacote de diárias. I.Incompatibilidade da distribuição de pingentes com sua aquisição por meio de consignação mercantil, pois essa última exige atividade típica de comércio (compra e venda de mercadoria) tanto por parte do consignante, que remete a mercadoria, como do consignatário, que promove a venda da mercadoria em seu próprio nome e, simultaneamente, a compra do remetente pelo preço de início ajustado. Relato 1.A Consulente, de atividade hoteleira, informa ofertar pacotes de diárias em que inclui no valor cobrado pela hospedagem outros serviços ou produtos. Na ocasião do dia dos namorados, vendeu pacotes que incluíam serviços de massagens, traslado e um pingente. Indaga sobre a possibilidade de adquirir os pingentes por consignação mercantil sendo que sua saída não será através de uma NF-e ICMS. Será uma mercadoria adquirida exclusivamente para uso e consumo para prestação de um serviço. Interpretação 1.Esclarecemos que a consignação mercantil é a operação realizada entre contribuintes do imposto, que envolve o envio de mercadorias do consignante ao consignatário, para que este último efetue a venda dessas mercadorias a terceiros. Nessa medida, a Consulente, em princípio, não desenvolve atividade compatível com o recebimento de mercadorias em consignação mercantil, pois esta última exige atividade típica de comércio (compra e venda de mercadoria) tanto por parte do consignante, que remete a mercadoria, como do consignatário, que promove a venda da mercadoria em seu próprio nome e, simultaneamente, a compra do remetente pelo preço de início ajustado. 2.Desse modo, a Consulente não poderá de utilizar da consignação mercantil, disciplinada nos artigos 465 a 469 do Regulamento do ICMS RICMS/2000, na aquisição de pingentes para compor seu pacote de hospedagem. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário