Você está em: Legislação > RC 11809/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 11809/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11.809 30/11/2016 06/12/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Procedimentos específicos Brindes Ementa <p jquery19104340128516551485="886"><span jquery19104340128516551485="887">ICMS – Obrigações Acessórias – Sorteio associado a uma venda – Prêmio que não constitui objeto normal da atividade do contribuinte – Distribuição gratuita a consumidor ou usuário final – Brindes.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19104340128516551485="888"></o:p></p> <p jquery19104340128516551485="889"><span jquery19104340128516551485="890">I. No sorteio de prêmios que não constituam objeto normal da atividade do contribuinte com distribuição gratuita a consumidores ou usuários finais, são aplicáveis as regras previstas para brindes (artigos 455 a 458 do RICMS/2000).<span jquery19104340128516551485="891"><b jquery19104340128516551485="892"><span jquery19104340128516551485="893"><o:p jquery19104340128516551485="894"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:43 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11809/2016, de 30 de Novembro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/12/2016. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Sorteio associado a uma venda Prêmio que não constitui objeto normal da atividade do contribuinte Distribuição gratuita a consumidor ou usuário final Brindes. I. No sorteio de prêmios que não constituam objeto normal da atividade do contribuinte com distribuição gratuita a consumidores ou usuários finais, são aplicáveis as regras previstas para brindes (artigos 455 a 458 do RICMS/2000). Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal é de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (CNAE 46.44-3/01), declara que, além de realizar venda a varejo, efetua sorteios condicionados às vendas. 2. Informa que, a cada compra, o cliente concorre a diversos prêmios (televisões, celulares e carro) e o sorteio é registrado pela Caixa Econômica Federal. 3. Indaga se, na entrega dos prêmios, deve emitir Nota Fiscal e questiona qual tipo de operação se enquadra. Interpretação 4. Inicialmente, pelo relato da Consulente e pelo CNAE registrado no CADESP, entende-se que os prêmios (televisões, celulares e carro) não constituem objeto normal da atividade da Consulente e são distribuídos gratuitamente a seus clientes, consumidores ou usuários finais. 5. Dessa forma, conclui-se que a Consulente poderá utilizar as regras previstas para brindes, em que a emissão de documentos fiscais depende da forma como ocorre a sua distribuição (artigos 456 a 458 do RICMS/2000). 6. Por fim, observamos que, em consulta ao Cadastro de Contribuintes (CADESP), a Consulente não registrou a atividade de comércio varejista a qual declarou realizar. Assim, recomenda-se que a Consulente providencie sua devida inclusão, conforme disciplina do artigo 29 do RICMS/2000 e Anexo III, artigo 12, II, h, da Portaria CAT nº 92/1998. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário