Você está em: Legislação > RC 11844/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 11844/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11.844 10/08/2016 11/08/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Simples Nacional Obrigações acessórias Ementa <p><span arial","sans-serif";mso-fareast-language:="" pt-br"="">ICMS – Venda “porta a porta” em território paulista para consumidor final – Empresa optante pelo Simples Nacional – Portaria CAT 127/2015.<o:p></o:p></p> <p><span arial","sans-serif""="">I. Na hipótese de o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional realizar vendas, no Estado de São Paulo, <span arial","sans-serif";="" mso-fareast-language:pt-br"="">“porta a porta” (<span arial","sans-serif""="">fora do seu estabelecimento), para consumidor final, devem ser observadas, no que couberem, as regras da Portaria CAT 127/2015.<span arial","sans-serif";="" mso-fareast-language:pt-br"=""><o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:44 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11844/2016, de 10 de Agosto de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/08/2016. Ementa ICMS Venda porta a porta em território paulista para consumidor final Empresa optante pelo Simples Nacional Portaria CAT 127/2015. I. Na hipótese de o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional realizar vendas, no Estado de São Paulo, porta a porta (fora do seu estabelecimento), para consumidor final, devem ser observadas, no que couberem, as regras da Portaria CAT 127/2015. Relato 1.A Consulente, cuja atividade principal é de fabricação de gelo comum (CNAE 10.99-6/04), declara que é optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que fabrica e comercializa gelo. 2.Informa que, após a fabricação do gelo, carrega vários sacos em seu caminhão e oferece a seus clientes, sem pedido certo (porta em porta). 3.Indaga como deve proceder e se esse tipo de operação pode ser efetivado. Interpretação 4.Considerando que as vendas serão realizadas em território paulista para consumidor final, sem destinatário certo, cumpre salientar que as operações realizadas porta a porta (fora do estabelecimento), por contribuinte deste Estado, por qualquer meio de transporte, deverão observar o disposto na Portaria CAT 127/2015. 5.Ressalte-se também que as regras definidas na referida Portaria também se aplicam, no que couberem, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional: Artigo 8º - O disposto nesta portaria aplica-se, no que couber, às operações internas efetuadas por contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário