Você está em: Legislação > RC 11921/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 11921/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11.921 29/08/2016 30/08/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Procedimentos específicos Venda à ordem/Entrega futura Ementa <p jquery1910964220694376736="908"><span jquery1910964220694376736="909"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910964220694376736="910">ICMS – Obrigações Acessórias – Operação de venda para entrega futura com destino a não contribuinte do imposto – Nota Fiscal Eletrônica – Código de Situação Tributária (CST).</o:p></p><span jquery1910964220694376736="911">I. Em operações de venda para entrega futura destinadas a não contribuinte do imposto deverá ser informado o CST 41 (não tributada) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:45 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11921/2016, de 29 de Agosto de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/08/2016. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Operação de venda para entrega futura com destino a não contribuinte do imposto Nota Fiscal Eletrônica Código de Situação Tributária (CST). I. Em operações de venda para entrega futura destinadas a não contribuinte do imposto deverá ser informado o CST 41 (não tributada) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Relato 1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de papel (CNAE 17.21-4/00), informa que, com a atualização da Nota Técnica 2015.003 v 1.80, deixou de ser válida a utilização do Código de Situação Tributária (CST) 90 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações destinadas a não contribuinte do ICMS. 2. Por fim, questiona qual CST deve utilizar nas operações de venda para entrega futura destinadas a não contribuinte do imposto, em virtude desta nova regra de validação que rejeita a NF-e com CST 90 para o caso informado (mensagem 508 de erro na validação da NF-e). Interpretação 3. Observamos, de início, que a disciplina referente à emissão de documento fiscal nas operações com entrega futura prevista no artigo 129 do RICMS/2000 faculta ao contribuinte a emissão de documento fiscal para simples faturamento, sendo vedado o destaque do imposto. Tal faculdade condiciona-se a que no momento da saída efetiva da mercadoria do estabelecimento, seja emitida Nota Fiscal indicando, além dos demais requisitos previstos nos artigos 125, 127 e 129 do RICMS/2000, o destaque do valor do imposto. 4. Feita essa observação, constatamos que, de fato, a Nota Técnica 2015.003 v 1.80 impossibilitou a utilização do CST 90 na emissão de NF-e em operação com não contribuinte. 5. Diante disso, em resposta ao questionamento da Consulente, informamos que, nas operações de venda para entrega futura destinadas a não contribuinte do imposto, deverá ser utilizado o CST 41 (não-tributada) na emissão da NF-e. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário