RC 11950/2016
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07/05/2022 17:46

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11950/2016, de 21 de Setembro de 2016.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/09/2016.

 

 

Ementa

 

ICMS – Registro da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e registro, para fins de imposto estadual, de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento.

 

I. Tratando-se da empresa como um todo (conjunto de estabelecimentos com mesmo CNPJ base), o registro na JUCESP deverá observar as regras estabelecidas por essa entidade, conforme sua competência institucional.

 

II. No que se refere ao CADESP, de acordo com a legislação tributária paulista do ICMS, cada estabelecimento, matriz ou filial, em princípio, deve efetuar o cadastro das atividades que efetivamente exerce, independentemente das atividades exercidas pelos outros estabelecimentos do mesmo titular.

 


Relato

 

1.A Consulente, a qual possui atividade principal de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (CNAE 46.83-4/00), declara que realizou consulta verbal junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP – a qual orientou nos seguintes termos: “A empresa matriz deve ter no objeto social e CNPJ (atividade econômica principal e secundária) todas atividades por ela efetivamente exercidas, bem como as atividades exercidas por suas filiais, mesmo que não efetivamente exercidas pela matriz. Quanto às filiais, as mesmas podem exercer todas as atividades da matriz ou somente alguma delas”.

 

2.Indaga:

 

2.1.Se a Empresa matriz exercer somente atividade de consultoria em gestão empresarial (CNAE 70.20-4-00) e suas filiais exercerem somente atividade de comércio atacadista de sementes, flores, plantas e grama (CNAE 46.23-1-06), obrigatoriamente terá que constar do CNAE da matriz tanto a atividade efetivamente exercida por ela (CNAE 70.20-4-00) quanto a atividade exercida pelas Filiais (CNAE 46.23-1-06)?

 

2.2.Em caso positivo, pode a matriz ter como atividade principal o CNAE 70.20-4-00 (consultoria em gestão empresarial) e como atividade secundária o CNAE 46.23-1-06 (comércio atacadista de sementes, flores, plantas e grama) e suas filiais serem cadastradas com a atividade principal e secundária inversas, ou seja, atividade principal CNAE 46.23-1-06 e atividade secundária CNAE 70.20-4-00?

 

Quadro exemplificativo:

 

 

CNAE PRINCIPAL

CNAE SECUNDÁRIO

MATRIZ

AA

BB

FILIAL 1

BB

AA

FILIAL 2

BB

AA

FILIAL 3

BB

AA

 

2.3.Se a matriz efetivamente exercer atividade principal que a enquadre como isenta de inscrição estadual, não obstante seja cadastrada com atividade secundária que exija a inscrição estadual, efetivamente não exercida, ainda assim se encontra obrigada a efetuar o cadastro da inscrição estadual? Em resumo, a obrigatoriedade de efetuar o cadastro da inscrição estadual está nas atividades efetivamente exercidas ou nas atividades/CNAE´s efetivamente cadastradas no CNPJ?

 

 

Interpretação

 

3.Inicialmente, observa-se, a partir do relato da Consulente, que há uma confusão entre o registro da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e o registro de cada estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP).

 

3.1.Nesse sentido, tratando-se da empresa como um todo (conjunto de estabelecimentos com mesmo CNPJ base), o registro na JUCESP deverá observar as regras estabelecidas por essa entidade, conforme sua competência institucional.

 

3.2.O conjunto dos estabelecimentos, independentemente de sua denominação (matriz, filial, depósito, etc.) e das atividades que efetivamente desenvolvem, constitui uma única pessoa jurídica, situação evidenciada pelo mesmo CNPJ base.

 

3.3.No entanto, para efeito de cumprimento de obrigação tributária estadual, entende-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, ainda que simples depósito (artigo 15, §2º do RICMS/2000).

 

4.Posto isso, no que se refere à legislação do imposto estadual, cabe esclarecer que o contribuinte pode exercer a sua atividade em diferentes locais, por meio de diferentes estabelecimentos e, nesse caso, deverá inscrever cada um deles no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP).

 

5.Cumpre salientar que todas as atividades efetivamente desenvolvidas pelo contribuinte devem ser incluídas em seu respectivo cadastro (artigo 29, §§ 1º e 2º, do RICMS/2000 e Portaria CAT-92/1998, Anexo III, artigo 12, II, “h”).

 

5.1.Por outro lado, no que se refere exclusivamente à legislação tributária paulista do ICMS, em princípio, não há necessidade de estabelecimento de contribuinte do ICMS conter, em seu registro no CADESP, as mesmas atividades exercidas por sua filial, ou matriz, se não as realizar, uma vez que cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo.

 

5.2.Excepcionalmente, em relação à CNAE cadastrada para a filial constituída para ser estabelecimento auxiliar (aquele que exerce exclusivamente atividades de apoio a outros estabelecimentos da própria empresa), deve ser registrado, a princípio, sob o mesmo código CNAE principal atribuído ao estabelecimento ao qual está vinculado, considerando decisão acordada na subcomissão para a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Resolução CONCLA/IBGE 03/2002, de 04/07/2002).

 

6.Portanto, para o Cadastro de Contribuintes (CADESP), ainda que a pessoa jurídica seja única (mesmo CNPJ base), de acordo com a legislação tributária paulista do ICMS, cada estabelecimento, matriz ou filial, em princípio, deve efetuar somente o cadastro das atividades que efetivamente exerce, independentemente das atividades exercidas pelos outros estabelecimentos do mesmo titular.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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