Você está em: Legislação > RC 11959/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 11959/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11.959 02/09/2016 05/09/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Importação Obrigações acessórias Ementa <p jquery1910015612926953755823="878" jquery19105375650844470936="947"><span jquery1910015612926953755823="879" jquery19105375650844470936="948">ICMS - Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910015612926953755823="880" jquery19105375650844470936="949"></o:p></p> <p jquery1910015612926953755823="881" jquery19105375650844470936="950"><span jquery1910015612926953755823="882" jquery19105375650844470936="951"><o:p jquery1910015612926953755823="883" jquery19105375650844470936="952"></o:p></p> <p jquery1910015612926953755823="884" jquery19105375650844470936="953"><span jquery1910015612926953755823="885" jquery19105375650844470936="954">I.<span jquery1910015612926953755823="886" jquery19105375650844470936="955"> O Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS.<o:p jquery1910015612926953755823="887" jquery19105375650844470936="956"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:46 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11959/2016, de 02 de Setembro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/09/2016. Ementa ICMS - Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016. I.O Comunicado CAT 06/2016, estabelece que, no âmbito da denúncia espontânea, o contribuinte que, antes de qualquer procedimento do fisco, promover a regularização relativa à emissão incorreta de NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos termos no item 2 do Comunicado CAT 15/2015, não estará sujeito às penalidades previstas no artigo 527 do RICMS. Relato 1.A Consulente, com atividade de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 63.11-9/00), informa que não cumpriu os procedimentos para regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos prazos previstos no item 3 do Comunicado CAT 15/2015. 2.Alega não ter encontrados instruções de regularização após findado tais prazos e, assim, solicita orientação para cumprimento das determinações contidas no Comunicado CAT 15/2015 e pergunta quais penalidades poderão lhes ser impostas. Interpretação 1.A Consulente, com atividade de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 63.11-9/00), informa que não cumpriu os procedimentos para regularização relativa à emissão incorreta de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação nos prazos previstos no item 3 do Comunicado CAT 15/2015. 2.Alega não ter encontrados instruções de regularização após findado tais prazos e, assim, solicita orientação para cumprimento das determinações contidas no Comunicado CAT 15/2015 e pergunta quais penalidades poderão lhes ser impostas. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário