Você está em: Legislação > RC 13070/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 13070/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13.070 14/10/2016 17/10/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Produtor Rural Obrigações acessórias Ementa <p jquery191049179224446120756="910"><span jquery191049179224446120756="911"><span size="3" jquery191049179224446120756="912">ICMS – Obrigações acessórias – Cooperativa agroindustrial - Emissão de documento fiscal a sociedade em comum de produtor rural – Dados do destinatário.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191049179224446120756="913"></o:p></p> <p jquery191049179224446120756="914"><span jquery191049179224446120756="915"><span size="3" jquery191049179224446120756="916">I. O quadro "Destinatário/Remetente" do documento fiscal deve ser preenchido com o nome ou a razão social do estabelecimento destinatário da mercadoria, conforme registrado no CADESP. <o:p jquery191049179224446120756="917"></o:p></p> <p jquery191049179224446120756="918"><span jquery191049179224446120756="919"><span size="3" jquery191049179224446120756="920">II. Na eventual necessidade de identificação de qualquer dos sócios, seus dados poderão ser incluídos no quadro “Dados Adicionais” do documento emitido.<b jquery191049179224446120756="921"> <o:p jquery191049179224446120756="922"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:48 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13070/2016, de 14 de Outubro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/10/2016. Ementa ICMS Obrigações acessórias Cooperativa agroindustrial - Emissão de documento fiscal a sociedade em comum de produtor rural Dados do destinatário. I. O quadro "Destinatário/Remetente" do documento fiscal deve ser preenchido com o nome ou a razão social do estabelecimento destinatário da mercadoria, conforme registrado no CADESP. II. Na eventual necessidade de identificação de qualquer dos sócios, seus dados poderão ser incluídos no quadro Dados Adicionais do documento emitido. Relato 1. A Consulente, cooperativa que exerce a atividade principal de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (CNAE 46.83-4/00), cita a Portaria CAT-14/2006 (que alterou a Portaria CAT-92-1998), o artigo 32 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e relata que fornece mercadorias a seus cooperados, constituídos como sociedade de produtores rurais, que contêm, em suas razões sociais, a expressão e outros. 2. Questiona se tais operações podem ser acobertadas com documento fiscal em que conste razão social diversa daquela registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), indicando apenas o nome (pessoa física) de um dos sócios da sociedade. Interpretação 3. De início, informe-se que a sociedade em comum de produtor rural, como qualquer outra sociedade simples de fins econômicos, ao efetuar seu cadastro nos órgãos públicos competentes, deve registrar o nome sob o qual exercerá suas atividades e se obrigará nos atos a ela (sociedade) pertinentes. Portanto, o nome sob o qual se registra é o principal elemento identificador da sociedade, assim entendida, no que se refere aos propósitos comerciais, como empresa. 4. Isso posto, observe-se que o artigo 127, inciso II, alínea a, do RICMS/2000, ao especificar quais dados devem constar na Nota Fiscal, determina que o quadro "Destinatário/Remetente" deve ser preenchido com o nome ou a razão social do estabelecimento. No caso trazido à análise, o nome do destinatário, contribuinte inscrito, corresponde àquele cadastrado como tal nos respectivos registros comerciais e fiscais. 5. Portanto, em resposta, esclarecemos que não é permitida a emissão de documento fiscal à sociedade em comum de produtor rural com a indicação de razão social diversa daquela registrada no CADESP, mesmo que essa indicação seja a de um dos sócios (pessoa física) da sociedade destinatária da mercadoria. Na situação em tela, deverá ser utilizado o nome que efetivamente identifica a sociedade, ou seja, aquele pelo qual o estabelecimento se encontra inscrito no CADESP. 6. No entanto, sendo de seu interesse, a Consulente poderá fazer constar, no campo Informações Complementares do quadro Dados Adicionais do documento fiscal emitido (artigo 127, VII, do RICMS/2000) outros dados que, em seu entendimento, sejam importantes estarem ali mencionados, tais como os dados de um dos sócios da sociedade de produtores rurais. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário