Você está em: Legislação > RC 13123/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 13123/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13.123 14/10/2016 17/10/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery191006983882124574642="897"><span jquery191006983882124574642="898">ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário – Carta de Correção Eletrônica (CC-e).<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191006983882124574642="899"></o:p></p> <p jquery191006983882124574642="900"><span jquery191006983882124574642="901">I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação de destinatário.<o:p jquery191006983882124574642="902"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:49 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13123/2016, de 14 de Outubro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/10/2016. Ementa ICMS Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação de destinatário. Relato 1. A Consulente tem por atividade principal, segundo sua CNAE (46.83-4/00), o comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo e questiona: (i) se pode utilizar Carta de Correção Eletrônica para corrigir a razão social do destinatário que, por equívoco, constou na Nota Fiscal como LTDA, quando o correto seria S.A e (ii) em caso negativo, se a Nota Fiscal com tal incorreção deve ser recusada e emitida outra, em substituição. 2. Enfatiza a Consulente que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal. Interpretação 3. Inicialmente, cabe observar o disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008: Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. § 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados: (...) 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário; (...) 4. A partir da leitura desse texto normativo, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a identificação do destinatário. 5. Na situação objeto da presente consulta, afirma a Consulente que o único dado equivocado seria a informação do destinatário como LTDA., quando o correto seria S.A, e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal Eletrônica, permitindo a sua perfeita identificação. 6. Diante de tal premissa, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário