Você está em: Legislação > RC 13217/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 13217/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13.217 02/12/2016 05/12/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Apuração do imposto; Obrigações acessórias DIFAL; Escrituração fiscal Ementa <p jquery1910018409507865638885="952"><span size="3" jquery1910018409507865638885="953"><span face="Calibri" jquery1910018409507865638885="954">ICMS – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – <span jquery1910018409507865638885="955">Operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra <span jquery1910018409507865638885="956">unidade federada – Parcela do diferencial de alíquota – Devolução ou retorno de mercadoria não entregue – Código de Ajuste de lançamento.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910018409507865638885="957"></o:p></p> <p jquery1910018409507865638885="958"><span size="3" jquery1910018409507865638885="959"><span face="Calibri" jquery1910018409507865638885="960">I. Para lançamento a crédito da parcela do diferencial de alíquota do ICMS, na devolução ou retorno de mercadorias não entregues, em operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, deve-se utilizar o Código de Ajuste SP229999 (“Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP”), constante da “Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto” (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009).<o:p jquery1910018409507865638885="961"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:50 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13217/2016, de 02 de Dezembro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/12/2016. Ementa ICMS Escrituração Fiscal Digital (EFD) Operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada Parcela do diferencial de alíquota Devolução ou retorno de mercadoria não entregue Código de Ajuste de lançamento. I. Para lançamento a crédito da parcela do diferencial de alíquota do ICMS, na devolução ou retorno de mercadorias não entregues, em operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, deve-se utilizar o Código de Ajuste SP229999 (Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP), constante da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009). Relato 1. A Consulente, comerciante atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal (CNAE principal nº 46.49-4/99), informa que realiza operações tributadas com não contribuintes situados em outras unidades da Federação e que, em tais operações, utiliza o Código de Ajuste SP000287 (Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções [EC 87/2015]), constante da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009), para lançamento a débito do valor relativo à parcela do diferencial de alíquota. 2. Informa que não há Código de Ajuste específico para o lançamento a crédito do valor relativo à parcela do diferencial de alíquota, nos casos em que há devoluções ou retorno de mercadorias não entregues, nas operações de que trata sua indagação. 3. Diante disso, informa que, à falta de código de ajuste específico para o referido lançamento, utiliza o código 7.99 (outras hipóteses), tanto na GIA ICMS como na EFD. Indaga, ao final, se está correto o procedimento que vem levando a cabo e, em caso negativo, qual seria o procedimento correto. Interpretação 4. Para lançamento a crédito da parcela do diferencial de alíquota do ICMS, na devolução ou retorno de mercadorias não entregues, em operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, a Consulente deverá utilizar o código de ajuste SP229999 (Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP), constante da Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009). 5. Assim, não está correto o procedimento de que vem se valendo a Consulente, motivo pelo qual se recomenda que busque orientação do Posto Fiscal ao qual está vinculado o seu estabelecimento, para a adoção de providências eventualmente cabíveis (artigo 529 do RICMS/2000). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário