RC 13217/2016
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07/05/2022 17:50

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13217/2016, de 02 de Dezembro de 2016.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/12/2016.

 

 

Ementa

 

ICMS – Escrituração Fiscal Digital (EFD) –  Operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra  unidade federada – Parcela do diferencial de alíquota – Devolução ou retorno de mercadoria não entregue – Código de Ajuste de lançamento.

 

I. Para lançamento a crédito da parcela do diferencial de alíquota do ICMS, na devolução ou retorno de mercadorias não entregues, em operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, deve-se utilizar o Código de Ajuste SP229999 (“Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP”), constante da “Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto” (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009).

 


Relato

 

1. A Consulente, comerciante atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal (CNAE principal nº 46.49-4/99), informa que realiza operações tributadas com não contribuintes situados em outras unidades da Federação e que, em tais operações, utiliza o Código de Ajuste SP000287 (“Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções [EC 87/2015]”), constante da “Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto” (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009), para lançamento a débito do valor relativo à parcela do diferencial de alíquota.

 

2. Informa que não há Código de Ajuste específico para o lançamento a crédito do valor relativo à parcela do diferencial de alíquota, nos casos em que há devoluções ou retorno de mercadorias não entregues, nas operações de que trata sua indagação.

 

3. Diante disso, informa que, à falta de código de ajuste específico para o referido lançamento, utiliza o código 7.99 (“outras hipóteses”), tanto na GIA ICMS como na EFD. Indaga, ao final, se está correto o procedimento que vem levando a cabo e, em caso negativo, qual seria o procedimento correto.

 

 

Interpretação

 

4. Para lançamento a crédito da parcela do diferencial de alíquota do ICMS, na devolução ou retorno de mercadorias não entregues, em operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, a Consulente deverá utilizar o código de ajuste SP229999 (“Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP”), constante da “Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto” (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009).

 

5. Assim, não está correto o procedimento de que vem se valendo a Consulente, motivo pelo qual se recomenda que busque orientação do Posto Fiscal ao qual está vinculado o seu estabelecimento, para a adoção de providências eventualmente cabíveis (artigo 529 do RICMS/2000).

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

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