RC 13228/2016
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07/05/2022 17:50

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13228/2016, de 14 de Dezembro de 2016.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/03/2018.

 

 

Ementa

 

ICMS - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) - Exclusão do regime - Obrigações principal e acessórias.

 

I. O contribuinte, ao deixar de se sujeitar às normas do Simples Nacional, deve passar a atender as normas vigentes relacionadas ao Regime Periódico de Apuração - RPA.

 


Relato

 

1. A Consulente, do ramo de confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida (CNAE 14.12-6/01), informa que foi excluída do Simples Nacional em 31/01/2016 e que entrou com processo administrativo na Secretaria da Receita Federal do Brasil contestando sua exclusão.

 

2. Explica que com o número desse processo consegue emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS para recolhimento do imposto devido, mas quanto à emissão das Notas Fiscais, o sistema da SEFAZ já acusa que a empresa não é mais do Simples Nacional. Assim, indaga se, no período em que estiver aguardando resultado do processo administrativo citado, poderá emitir normalmente as Notas Fiscais e recolher os impostos por meio do DAS.

 

 

Interpretação

 

3. Registre-se, de início, que o contribuinte, ao deixar de se sujeitar às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, deve passar a atender as normas vigentes relacionadas ao Regime Periódico de Apuração - RPA.

 

4. Assim, em pesquisa realizada no dia 17/10/2016 a respeito da Consulente no link “Consulta aos optantes” do Portal do Simples Nacional na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21), pudemos constatar que a data final de sua opção pelo Simples Nacional consta como 31/01/2016.

 

5. Dessa forma, a Consulente, a partir de sua exclusão do Simples Nacional, deve atender a todas as obrigações principal e acessórias do imposto como contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA (emissão e escrituração dos documentos fiscais, entrega de GIA, pagamento do imposto, etc).

 

6. Por último, na hipótese de a Consulente estar procedendo de maneira diversa, deverá dirigir-se ao Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades para sanar as irregularidades, valendo-se da denúncia espontânea prevista no artigo 529 do RICMS/2000.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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