Você está em: Legislação > RC 14429/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14429/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.429 16/12/2016 17/07/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <p jquery19106473082500100524="900"><span size="3" jquery19106473082500100524="901"><span face="Calibri" jquery19106473082500100524="902">ICMS – Amostras grátis recebidas de outros Estados.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19106473082500100524="903"></o:p></p> <p jquery19106473082500100524="904"><span size="3" jquery19106473082500100524="905"><span face="Calibri" jquery19106473082500100524="906">I – No caso de preencher aos requisitos previstos no artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000, a operação é abrangida pela isenção estabelecida por esse dispositivo.<o:p jquery19106473082500100524="907"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:54 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14429/2016, de 16 de Dezembro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/07/2017. Ementa ICMS Amostras grátis recebidas de outros Estados. I No caso de preencher aos requisitos previstos no artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000, a operação é abrangida pela isenção estabelecida por esse dispositivo. Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal é a fabricação de artefatos de tapeçaria (CNAE 13.52-9/00), informa receber amostras grátis de fornecedor estabelecido em outro Estado, com isenção. 2. Indaga se deve recolher o diferencial de alíquotas, conforme previsto no artigo 117 do Regulamento do ICMS RICMS/2000. Interpretação 3. De início, informamos que a isenção a operações interestaduais com amostras grátis foi, primeiramente, acordada via Convênio ICMS-29/1990, cuja implantação na legislação paulista se deu no artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000: Artigo 3º (AMOSTRA GRÁTIS) - Saída interna ou interestadual, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria (Convênio ICMS-29/90). Parágrafo único - Para efeito da isenção prevista neste artigo, será considerada amostra gratuita a que: (...) 2 - relativamente aos demais produtos: a) contiver a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão "Distribuição Gratuita"; b) consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor. 4. Conforme estabelece o dispositivo acima e, pressupondo-se não se tratar de medicamentos, ressaltamos que, para a fruição da isenção do ICMS na distribuição de amostras grátis, o contribuinte deve atender às condições estipuladas no item 2 de seu parágrafo único. Caso preencha a ambos os requisitos, estará isento também no Estado de São Paulo. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário