Você está em: Legislação > RC 14443/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14443/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.443 13/01/2017 18/01/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Apuração do imposto Alíquota Ementa <p align="justify" jquery191009095411110984258="921"><span jquery191009095411110984258="922">ICMS – ARLA – Mercadoria vendida por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191009095411110984258="923"></o:p></p> <p align="justify" jquery191009095411110984258="924"><span jquery191009095411110984258="925"><o:p jquery191009095411110984258="926"></o:p></p> <p align="justify" jquery191009095411110984258="927"><span jquery191009095411110984258="928">I. É interna a operação quando a circulação da mercadoria completa-se dentro do território paulista, mesmo que o adquirente seja contribuinte estabelecido em outro Estado.<o:p jquery191009095411110984258="929"></o:p></p> <p align="justify" jquery191009095411110984258="930"><span jquery191009095411110984258="931"><o:p jquery191009095411110984258="932"></o:p></p> <p align="justify" jquery191009095411110984258="933"><span jquery191009095411110984258="934">II. O CFOP a ser utilizado na saída de ARLA na hipótese em questão deve ser do grupo 5 (Tabela I do Anexo V do RICMS/2000).<o:p jquery191009095411110984258="935"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:54 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14443/2016, de 13 de Janeiro de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/01/2017. Ementa ICMS ARLA Mercadoria vendida por fornecedor paulista a contribuinte de outro Estado. I. É interna a operação quando a circulação da mercadoria completa-se dentro do território paulista, mesmo que o adquirente seja contribuinte estabelecido em outro Estado. II. O CFOP a ser utilizado na saída de ARLA na hipótese em questão deve ser do grupo 5 (Tabela I do Anexo V do RICMS/2000). Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, é a de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (47.31-8/00), relata que efetua vendas do produto ARLA, classificado no código 3102.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tributado com a alíquota interna do ICMS a 18%. Informa que tal produto é consumido juntamente com combustível pelos veículos que abastecem no estabelecimento, ou seja, consumido dentro do estado de São Paulo, contudo há veículos abastecidos no estabelecimento que pertencem a pessoas jurídicas de outros Estados. 2. Acrescenta que essas vendas são efetuadas com a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos juntamente com Nota Fiscal Eletrônica, a qual faz referência ao cupom fiscal eletrônico correspondente. 3. Diante do exposto indaga: 3.1. Qual alíquota deve ser utilizada nas vendas do produto ARLA para pessoas jurídicas de outros Estados consumido dentro do Estado de São Paulo. 3.2. Se o CFOP a ser utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica referente a essas vendas com CF-e é o 5.929 ou o 6.929. Interpretação 4. Inicialmente, informamos que, relativamente ao questionamento exposto no subitem 3.1, este Órgão Consultivo tem entendido que, não ocorrendo remessa de mercadoria para outro Estado, tanto a operação quanto a alíquota são internas. 4.1. Na situação perguntada nesse subitem, a circulação da mercadoria completa-se dentro do Estado de São Paulo, ou seja, apesar dos veículos serem de propriedade de contribuintes estabelecidos em outro Estado, o fornecimento do ARLA e o seu consumo se dão em território paulista, tratando-se, portanto, de operação interna, ou seja, com aplicação de alíquota de 18%. 5. Relativamente à segunda indagação, em decorrência do que foi afirmado no item precedente, informamos que o CFOP relativo à saída de ARLA na hipótese em questão deve ser do grupo 5 (Tabela I do Anexo V do RICMS/2000), e portanto, 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF. 6. Isso posto, consideramos dirimidas as dúvidas apresentadas pela Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário