Você está em: Legislação > RC 14447/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14447/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.447 09/01/2017 18/01/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery191030819491742065863="914"><span jquery191030819491742065863="915">ICMS – Preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes – Industrialização – CFOP.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191030819491742065863="916"></o:p></p> <p jquery191030819491742065863="917"><span jquery191030819491742065863="918">I. O preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, é considerado industrialização, na modalidade transformação.<o:p jquery191030819491742065863="919"></o:p></p> <p jquery191030819491742065863="920"><span jquery191030819491742065863="921">II. Na aquisição interna de produtos para preparação de alimentos deverá ser informado o CFOP 1.101 (“compra para industrialização”). Nas saídas destes alimentos deverá ser informado o CFOP 5.101 (“venda de produção do estabelecimento”).<o:p jquery191030819491742065863="922"></o:p></p> <p jquery191030819491742065863="923"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:54 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14447/2016, de 09 de Janeiro de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/01/2017. Ementa ICMS Preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes Industrialização CFOP. I. O preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, é considerado industrialização, na modalidade transformação. II. Na aquisição interna de produtos para preparação de alimentos deverá ser informado o CFOP 1.101 (compra para industrialização). Nas saídas destes alimentos deverá ser informado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento). Relato 1. A Consulente, que exerce a atividade principal de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (CNAE 10.91-1/02), cita e transcreve o Decreto Federal nº 7212/2015, alertando para o fato de que tal dispositivo estabelece que o preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes não é considerado industrialização. 2. Diante disso, após mencionar que o Regulamento do ICMS não aborda o assunto, questiona qual o CFOP deve utilizar na atividade de preparo de alimentos, se seria o 1.101 ou 1.102, em relação às entradas e, quanto às saídas, o 5.101 ou 5.102. Interpretação 3. O entendimento deste órgão consultivo sobre o preparo de alimentos em padaria, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, é no sentido de que se trata de industrialização, na modalidade transformação, conforme conceituado pelo artigo 4º, inciso I, alínea a, do RICMS/2000. 4. Diante disso, em relação à aquisição interna de produtos utilizados na preparação de alimentos, deverá ser informado o CFOP 1.101 (compra para industrialização). Quanto às saídas destes alimentos, deverá ser informado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário