Você está em: Legislação > RC 14463/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14463/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.463 27/12/2016 19/03/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19107691183622028856="1042" jquery1910805761261139227="1008"><span jquery19107691183622028856="1043" jquery1910805761261139227="1009">ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário – Carta de Correção Eletrônica (CC-e).<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107691183622028856="1044" jquery1910805761261139227="1010"></o:p></p> <p jquery19107691183622028856="1045" jquery1910805761261139227="1011"><span jquery19107691183622028856="1046" jquery1910805761261139227="1012">I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.<o:p jquery19107691183622028856="1047" jquery1910805761261139227="1013"></o:p></p> <p jquery19107691183622028856="1048" jquery1910805761261139227="1014"><span size="3" jquery19107691183622028856="1049" jquery1910805761261139227="1015"><b jquery19107691183622028856="1050" jquery1910805761261139227="1016"><span jquery19107691183622028856="1051" jquery1910805761261139227="1017"><b jquery19107691183622028856="1052" jquery1910805761261139227="1018"><span jquery19107691183622028856="1053" jquery1910805761261139227="1019"><o:p jquery19107691183622028856="1054" jquery1910805761261139227="1020"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:54 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14463/2016, de 27 de Dezembro de 2016. Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/03/2018. Ementa ICMS Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário. Relato 1. A Consulente tem por atividade principal, segundo sua CNAE 46.34-6/03, o comércio atacadista de pescados e frutos do mar. 2. Questiona se pode utilizar Carta de Correção Eletrônica para corrigir a razão social do destinatário, a qual foi alterada. 3. Enfatiza a Consulente que o endereço, o enquadramento tributário, o CNPJ e a inscrição estadual do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal e que somente a razão social necessita ser corrigida. Interpretação 4. Inicialmente, cabe observar o disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008: Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. § 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados: (...) 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário; (...) 5. A partir da leitura desse texto normativo, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a identificação do destinatário. 6. Na situação objeto da presente consulta, afirma a Consulente que o único dado incorreto (por estar desatualizado) seria a informação da razão social do destinatário e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal Eletrônica, permitindo a sua perfeita identificação. 7. Diante de tal premissa, e desde que a mencionada alteração da razão social tenha sido efetuada na Junta Comercial, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário