RC 14463/2016
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07/05/2022 17:54

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14463/2016, de 27 de Dezembro de 2016.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/03/2018.

 

 

Ementa

 

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário – Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

 

I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.

 


Relato

 

1. A Consulente tem por atividade principal, segundo sua CNAE 46.34-6/03, o “comércio atacadista de pescados e frutos do mar”.

 

2. Questiona se pode utilizar Carta de Correção Eletrônica para corrigir a razão social do destinatário, a qual foi alterada.

 

3. Enfatiza a Consulente que o endereço, o enquadramento tributário, o CNPJ e a inscrição estadual do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal e que somente a razão social necessita ser corrigida.

 

 

Interpretação

 

4. Inicialmente, cabe observar o disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008:

 

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

 

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

 

(...)

 

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

 

(...)”

 

5. A partir da leitura desse texto normativo, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a identificação do destinatário.

 

6. Na situação objeto da presente consulta, afirma a Consulente que o único dado incorreto (por estar desatualizado) seria a informação da razão social do destinatário e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal Eletrônica, permitindo a sua perfeita identificação.

 

7. Diante de tal premissa, e desde que a mencionada alteração da razão social tenha sido efetuada na Junta Comercial, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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