Você está em: Legislação > RC 14510/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14510/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.510 24/03/2017 29/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <p align="justify" jquery19106738770235897311="1061"><span jquery19106738770235897311="1062">ICMS – Alíquota – Produto <span jquery19106738770235897311="1063">classificado no código 8421.21.00 da NCM com a descrição “filtro carvão ativado para água modelo FA-20”<span jquery19106738770235897311="1064"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19106738770235897311="1065"></o:p></p> <p align="justify" jquery19106738770235897311="1066"><span jquery19106738770235897311="1067"><o:p jquery19106738770235897311="1068"></o:p></p> <p align="justify" jquery19106738770235897311="1069"><span jquery19106738770235897311="1070">I. A relação dos produtos cujas operações internas estão sujeitas à aplicação da alíquota de 12% tem natureza taxativa, ou seja, comporta exclusivamente os produtos que discrimina, quando classificados nos respectivos códigos da NCM que indica.<o:p jquery19106738770235897311="1071"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:55 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14510/2016, de 24 de Março de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/03/2017. Ementa ICMS Alíquota Produto classificado no código 8421.21.00 da NCM com a descrição filtro carvão ativado para água modelo FA-20 I. A relação dos produtos cujas operações internas estão sujeitas à aplicação da alíquota de 12% tem natureza taxativa, ou seja, comporta exclusivamente os produtos que discrimina, quando classificados nos respectivos códigos da NCM que indica. Relato 1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, é a Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios (28.29-1/99), relata que efetua a venda de um produto fabricado classificado no código 8421.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cuja descrição não é sempre a mesma, isto é, para cada sistema de remediação há uma descrição diferente, porém com a mesma finalidade. 2. Cita o sistema industrializado classificado no código 8421.21.00 da NCM com a descrição filtro carvão ativado para água modelo FA-20. 3. Acrescenta que fabrica, vende e loca, preponderantemente, equipamentos para descontaminação e remediação de solo e efluentes. Contudo, 99% dos equipamentos por ela fabricados eram utilizados, a princípio, para locação e venda para empresas que utilizam o equipamento para sua própria necessidade. A partir deste ano a consulente passou a fabricar e vender também para empresas que utilizam esse equipamento para locação a terceiros, ou seja, empresa locadora de equipamentos de descontaminação de solo e efluentes. 4. Isto posto, indaga se pode usufruir da alíquota de ICMS prevista no artigo 54, inciso V do RICMS/2000 e Resolução SF 04/1998, relativamente aos produtos classificados no código 8421.21.00 da NCM, com a descrição aparelhos para filtrar e depurar água, exceto tipo doméstico por ela fabricados e que serão efetivamente vendidos para empresas que irão locar os mesmos. Interpretação 5. Inicialmente, cumpre esclarecer que as relações de produtos constantes nos anexos da Resolução SF-4/1998 (artigo 54, V do RICMS/2000) têm natureza taxativa, ou seja, comportam somente os produtos que discriminam, quando relacionados, por sua descrição e código da NCM que indicam. 6. Assim sendo, pelas informações constantes do relato da Consulente, o produto descrito como filtro carvão ativado para água modelo FA-20 não pode ser enquadrado na descrição prevista no item 26 do Anexo I da Resolução SF 04/1998, cuja redação é aparelhos para filtrar ou depurar água, exceto do tipo doméstico porque, pela descrição, o produto se trata de apenas uma parte do aparelho para filtrar ou depurar água e, portanto, não se pode utilizar a alíquota de 12% nas operações com esse produto. 7. Alertamos que a responsabilidade pelo enquadramento do produto na classificação da NCM é do próprio contribuinte e dúvidas relativas ao assunto devem ser dirigidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário