Você está em: Legislação > RC 14686/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14686/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.686 08/02/2017 16/02/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Energia elétrica Obrigações acessórias Ementa <p jquery1910258250349033666="928"><span jquery1910258250349033666="929">ICMS – Serviço de Telecomunicação – Pedido de estorno do ICMS indevidamente debitado.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910258250349033666="930"></o:p></p><span jquery1910258250349033666="931">I - O cancelamento de Nota Fiscal modelo 22, referente a serviço de telecomunicação, deverá ser efetuado nos termos da Portaria CAT 6/2009. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:58 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14686/2016, de 08 de Fevereiro de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/02/2017. Ementa ICMS Serviço de Telecomunicação Pedido de estorno do ICMS indevidamente debitado. I - O cancelamento de Nota Fiscal modelo 22, referente a serviço de telecomunicação, deverá ser efetuado nos termos da Portaria CAT 6/2009. Relato 1. A Consulente, que exerce a atividade principal de outras atividades de telecomunicações (CNAE 61.90-1/00), informa que emite Nota Fiscal modelo 22 em decorrência da prestação de serviços de telecomunicações. 2. Após citar o artigo 527, IV, z1, do RICMS/2000, que trata de infrações relativas a documentos fiscais no caso de cancelamento de Nota Fiscal após transcurso do prazo regulamentar, menciona que após esse prazo o cancelamento do documento fiscal somente pode ser realizado mediante processo administrativo. 3. Menciona ainda que, por diversas vezes, emite Nota Fiscal em substituição à anterior, objeto do cancelamento, em virtude de ter de informar a quantidade correta de dados (megabytes) do serviço prestado. 4. Diante disso, faz o seguinte questionamento: Não podemos cancelar a nota fiscal e retificando as declarações e reconhecendo o crédito tributário?. Interpretação 5. Observe-se que a Consulente não traz a matéria de fato objeto da dúvida de forma clara e completa (por exemplo, a informação se o documento foi ou não escriturado dentro do prazo legal, entre outras). 6. Informamos que o cancelamento de Nota Fiscal modelo 22, referente à serviço de telecomunicação, deverá ser efetuado nos termos da Portaria CAT 6/2009, que dispõe sobre o procedimento de pedido para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, conforme previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário