Você está em: Legislação > RC 14755/2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14755/2016 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.755 15/08/2017 17/08/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.016 ICMS ICMS Produtor Rural Obrigações acessórias Ementa <span jquery19107833078279689244="943"><?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107833078279689244="944"> <p jquery19107833078279689244="945"><span jquery19107833078279689244="946"><span size="3" jquery19107833078279689244="947">ICMS – Obrigações acessórias – Sistema de Integração – Remessa de aves e insumos para sociedade empresarial – CFOP.<o:p jquery19107833078279689244="948"></o:p></p> <p jquery19107833078279689244="949"><span jquery19107833078279689244="950"><span size="3" jquery19107833078279689244="951">I. Na remessa de aves e insumos para sociedade empresarial (integrada), para criação seguindo o sistema de integração, deve ser consignado o CFOP 5.451 (remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor).<o:p jquery19107833078279689244="952"></o:p></p> <p jquery19107833078279689244="953"></p></o:p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 17:59 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14755/2016, de 15 de Agosto de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/08/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Sistema de Integração Remessa de aves e insumos para sociedade empresarial CFOP. I. Na remessa de aves e insumos para sociedade empresarial (integrada), para criação seguindo o sistema de integração, deve ser consignado o CFOP 5.451 (remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor). Relato 1.A Consulente, que possui como atividade principal a criação de frangos para corte (CNAE 01.55-5/01), menciona o item 4.4 da Decisão Normativa CAT nº 1 de 1990, que especifica que a produção agropecuária assemelha-se à indústria, especialmente no que diz respeito à criação de aves, não desaparecendo tal semelhança pelo fato de a criação de aves ser desenvolvida por pessoa jurídica ou por simples produtor. 2.Afirma que não existe legislação específica sobre o sistema de integração de aves e que resta dúvida sobre a interpretação da referida Decisão Normativa quanto à expressão por pessoa jurídica ou por simples produtor. Por isso, questiona se, ao remeter aves e insumos para sociedade empresarial, para criação seguindo o sistema de produção integrada, pode utilizar o CFOP 5.451 (remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor). Interpretação 3.Firme-se, em primeiro lugar, que a análise quanto à correção ou não da operação de integração pretendida pela Consulente não será objeto da presente resposta, uma vez que não foram fornecidos maiores detalhes sobre ela. Esta resposta parte do pressuposto de que, de fato, se trata de remessa de aves e insumos para criação seguindo o sistema de integração. 4.A título informativo, quanto à afirmação de que não existe uma legislação específica sobre sistema de integração de aves, ressaltamos que a Lei Federal nº 13.288 de 2016 dispõe sobre os contratos de integração em geral. 5.Lembramos, ainda, que há normas tributárias específicas a serem consideradas de acordo com o tipo de criação agropecuária a ser empreendida. Para a criação integrada de aves, recomendamos a leitura da resposta à consulta nº 9043/2016, disponível no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo na internet, no módulo Legislação e Agenda Tributária (www.portal.fazenda.sp.gov.br). 6.Isso posto, esclarecemos que, tratando-se efetivamente de sistema de integração de aves, e aplicando-se as normas específicas a essa modalidade de criação agropecuária, a Consulente, na remessa de aves e insumos para criação seguindo o sistema de integração, deverá consignar o CFOP 5.451 (remessa de animal e de insumos para estabelecimento produtor), mesmo que o integrado seja sociedade empresarial. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário