RC 14784/2016
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07/05/2022 17:59

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14784/2016, de 10 de Fevereiro de 2017.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/02/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – Substituição tributária – Operações com veículos automotores – Operação interna de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, ambos contribuintes substituídos.

 

I. Na operação interna de transferência de veículos novos cujo imposto foi retido antecipadamente por estabelecimentos importador localizado em outro Estado (artigo 301, II do RICMS/2000), deve ser emitida Nota Fiscal segundo o artigo 274 do RICMS/2000, sem destaque do valor do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a seguinte indicação: “Imposto Recolhido por Substituição Tributária – Artigo 301 do RICMS”.

 


Relato

 

1. A Consulente, comerciante varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos, afirma que adquire veículos novos importados de importador localizado no Estado do Espírito Santo que recolhe antecipadamente o imposto por substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 132/1992.

 

2. Questiona se na transferência desses veículos de seu estabelecimento localizado na cidade de São Paulo para filial estabelecida em Campinas ou o inverso, deve destacar o ICMS próprio pela alíquota a 12% conforme artigos 301 e 302 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), ou o imposto deve ser destacado apenas quando o veículo for vendido ao consumidor final.

 

 

Interpretação

 

3. Primeiramente note que a Consulente não informa como se deu a modalidade de importação destes veículos, mas pelo relato sugere que houve a importação direta pelo seu fornecedor localizado no Estado do Espírito Santo, que armazenou fisicamente em seu estabelecimento referidos veículos e depois promoveu a venda para a concessionária paulistana da Consulente.

 

3.1. Assim, com relação às operações com mercadorias importadas e adquiridas pelo estabelecimento paulistano da Consulente e remetidas pelo estabelecimento importador do Estado do Espírito Santo, informamos que a presente resposta partirá da premissa de que ocorrerá a entrada física dessas mercadorias no estabelecimento capixaba e, posteriormente, tais mercadorias serão vendidas para o estabelecimento paulista. Isso porque na hipótese de mercadoria importada do exterior, o local da operação, para efeito de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento onde ocorre a sua entrada física (artigo 11, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 87/96, em conformidade com a alínea “a” do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal).

 

3.2. Ademais, partiremos do pressuposto que o cálculo do imposto retido por substituição tributária a favor do Estado de São Paulo foi realizado corretamente, e que não houve o aproveitamento de nenhum benefício fiscal ou incentivos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal. Caso eventualmente tenha ocorrido o aproveitamento deste tipo de benefício, o imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo deverá ser recolhido ao Estado de São Paulo pelo adquirente da mercadoria (artigo 426-C do RICMS/2000).

 

4. Esclarecemos que o contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, conforme determina o artigo 274 do RICMS/2000.

 

5. Dessa forma, no caso em questão, como o estabelecimento paulistano recebe o veículo novo com o ICMS retido e pago antecipadamente pelo estabelecimento importador localizado no Estado do Espírito Santo, nos termos do inciso II do artigo 301 do RICMS/2000, ao transferi-lo para a filial campinense ou quando der saída diretamente para o consumidor final, deverá emitir a Nota Fiscal segundo o artigo 274 do RICMS/2000, sem destaque do valor do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a seguinte indicação: “Imposto Recolhido por Substituição Tributária – Artigo 301 do RICMS”. Esse mesmo procedimento deve ser seguido no caso inverso, quando a filial localizada em Campinas transferir o veículo novo com o ICMS retido e pago antecipadamente para o estabelecimento paulistano ou quando for vendido a consumidor final.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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