Você está em: Legislação > RC 14834/2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 14834/2017 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.834 17/03/2017 22/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.017 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19104344419756292239="913" jquery191007160203351142458="1001"><span jquery19104344419756292239="914" jquery191007160203351142458="1002"><span size="3" jquery19104344419756292239="915" jquery191007160203351142458="1003">ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscalemitida sem indicação de alíquota e base de cálculo do ICMS e sem destaque do imposto - Emissão de Nota Fiscal complementar.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19104344419756292239="916" jquery191007160203351142458="1004"></o:p></p> <p jquery19104344419756292239="917" jquery191007160203351142458="1005"><span jquery19104344419756292239="918" jquery191007160203351142458="1006"><span size="3" jquery19104344419756292239="919" jquery191007160203351142458="1007">I - Em caso de omissão de indicação de alíquota,base de cálculoedestaque de ICMS na Nota Fiscal original, deve ser emitida Nota Fiscal complementar indicando os dados faltantes. <o:p jquery19104344419756292239="920" jquery191007160203351142458="1008"></o:p></p> <p jquery19104344419756292239="921" jquery191007160203351142458="1009"><b jquery19104344419756292239="922" jquery191007160203351142458="1010"><span jquery19104344419756292239="923" jquery191007160203351142458="1011"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:27 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14834/2017, de 17 de Março de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/03/2017. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Nota Fiscal emitida sem indicação de alíquota e base de cálculo do ICMS e sem destaque do imposto - Emissão de Nota Fiscal complementar. I - Em caso de omissão de indicação de alíquota, base de cálculo e destaque de ICMS na Nota Fiscal original, deve ser emitida Nota Fiscal complementar indicando os dados faltantes. Relato 1. Segundo consulta ao CADESP, a Consulente exerce as seguintes atividades: (i) comércio varejista de diversos produtos (CNAE principal 47.89-0/99 e outros nove CNAES secundários também referentes a comércio varejista), (ii) portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (CNAE 63.19-4/00) e (iii) aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais (CNAE 77.29-2/02). 2. Relata que necessita emitir Nota Fiscal complementar, uma vez que a Nota Fiscal original foi emitida sem a indicação da base de cálculo e alíquota do ICMS e sem o destaque do referido imposto. 3. Diante disso, questiona se deve constar na Nota Fiscal complementar apenas o valor do ICMS ou se também devem constar a base de cálculo e a alíquota. Interpretação 4. Com relação à Nota Fiscal complementar, objeto da indagação da Consulente, ressalte-se que nela devem constar os valores indicados a menor ou que não constaram na Nota Fiscal que deu origem à operação. 5. Por oportuno, reproduzimos parcialmente o artigo 182 do RICMS/2000: Artigo 182 - Os documentos fiscais previstos no artigo 124 serão também emitidos, conforme o caso (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 21, e Convênio SINIEF-6/89, arts. 4º e 89): (...) IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original; (...) § 2º - Na hipótese do inciso III ou IV, se a regularização se efetuar após período mencionado, o documento fiscal também será emitido, devendo o contribuinte: 1 - recolher em guia de recolhimentos especiais a diferença do imposto com as especificações necessárias à regularização, indicando, na via do documento presa ao talão, essa circunstância, bem como o número da autenticação e a data da guia de recolhimento; 2 - efetuar, no livro Registro de Saídas: a) a escrituração do documento fiscal; b) a indicação da ocorrência, na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos do documento fiscal original e do documento fiscal complementar; 3 - registrar o valor do imposto recolhido na forma do item 1 no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Diferença do Imposto - Guia de Recolhimento nº ..., de ../../..". (...) 6. Da observação do disposto no inciso IV do artigo 182, verifica-se é possível regularizar a situação apresentada como caso concreto (em que ocorreu a omissão de alíquota e base de cálculo do ICMS, bem como do destaque do referido imposto), por meio da emissão de Nota Fiscal complementar. 7. Note-se que na Nota Fiscal complementar não devem ser repetidos todos os dados constantes da Nota Fiscal original, devendo constar apenas: (i) os dados do remetente e do destinatário, (ii) o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) que deve ser o mesmo indicado na Nota Fiscal original, (iii) os dados que faltaram na Nota Fiscal original (no caso concreto: alíquota, base de cálculo e valor do ICMS) e (iv) no campo Informações Complementares da Nota Fiscal complementar, o número e a data de emissão da Nota Fiscal original. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. 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