Você está em: Legislação > RC 15716/2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 15716/2017 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15.716 30/08/2017 31/08/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.017 ICMS ICMS Procedimentos específicos; Substituição tributária Venda à ordem/Entrega futura; Aplicação do Regime Ementa <p jquery1910981093790857514="1134"><span jquery1910981093790857514="1135"><span size="3" jquery1910981093790857514="1136">ICMS – Obrigações acessórias – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser informado na GIA em operações de venda à ordem sujeitas à substituição tributária.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910981093790857514="1137"></o:p></p> <p jquery1910981093790857514="1138"><span jquery1910981093790857514="1139"><span size="3" jquery1910981093790857514="1140">I<span jquery1910981093790857514="1141"> <span size="3" jquery1910981093790857514="1142">– O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário final, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do ICMS, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação “remessa por ordem de terceiro” e o CFOP 5.923/6.923, conforme o caso e Nota Fiscal em favor do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação “remessa simbólica - venda à ordem” e o CFOP 5118/6118 (se industrial), conforme o caso.<o:p jquery1910981093790857514="1143"></o:p></p> <p jquery1910981093790857514="1144"><span jquery1910981093790857514="1145"><span size="3" jquery1910981093790857514="1146">II - O sistema da GIA, versão 8.0.1.147, foi adaptado para permitir que os CFOPs 5.118/6.118 aceitem informações referentes à substituição tributária.</p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:39 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15716/2017, de 30 de Agosto de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/08/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser informado na GIA em operações de venda à ordem sujeitas à substituição tributária. I O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário final, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do ICMS, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação remessa por ordem de terceiro e o CFOP 5.923/6.923, conforme o caso e Nota Fiscal em favor do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação remessa simbólica - venda à ordem e o CFOP 5118/6118 (se industrial), conforme o caso. II - O sistema da GIA, versão 8.0.1.147, foi adaptado para permitir que os CFOPs 5.118/6.118 aceitem informações referentes à substituição tributária. Relato 1.A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores (CNAE 29.41-7/00), informa que produz e comercializa camisa de cilindro para motores automotivos, NCM 8409.91.30. 2.Expõe que realiza negócios com cliente localizado neste Estado, sendo esse produtor e comercializador por atacado e varejo de autopeças, contribuinte do ICMS e, que no processo de negociação, foi solicitado por seu cliente que a mercadoria acima citada fosse entregue diretamente para um terceiro, também contribuinte, localizado no estado de Minas Gerais, caracterizando, portanto, uma venda à ordem, conforme artigo 129, §§ 2º e 3º do RICMS/2000. 3.Assim, a operação em questão se daria da seguinte forma: venda para contribuinte do Estado de São Paulo com CFOP 5118, com destaque dos impostos incidentes e remessa para contribuinte localizado no Estado de Minas Gerais, com CFOP 6923, referenciando a Nota Fiscal de venda de nosso cliente, conforme a legislação citada. 4.Acrescenta, ainda, que a operação com a mercadoria apontada entre contribuintes localizados no Estado de São Paulo está sujeita à substituição tributária e formula os seguintes questionamentos: Qual CFOP devemos utilizar na operação de venda para contribuinte do estado de SP? 5118 ou 5401? O CFOP 5118 não é aceito valor de ICMS ST no preenchimento da GIA-SP, porém o CFOP 5401 descaracteriza a operação de Venda a Ordem (...) qual CFOP devemos utilizar nesta Venda a Ordem com Substituição tributária?. Interpretação 5.Inicialmente, tendo em vista que a CNAE principal da Consulente, conforme registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), indica atividade industrial, adotaremos a premissa de que as mercadorias objeto das operações citadas no relato são fabricadas pela própria Consulente. 6.Cabe observar que a substituição tributária na operação que envolve contribuinte localizado no Estado de Minas encontra-se legitimada pelo Protocolo ICMS 41/2008. 7.Cumpre-nos informar, também, que a disciplina referente à emissão de documento fiscal nas operações com venda à ordem encontra-se prevista no artigo 129 do RICMS/2000. 8.Na situação apresentada pela Consulente, tratando-se de operações de venda à ordem envolvendo mercadorias sujeitas ao regime jurídico-tributário de substituição tributária, deverá observar, além dos requisitos presentes nos artigos 125, 127, 129, § 2º, todos do RICMS/2000, as disposições do Capítulo I do Título II do Livro II do referido Regulamento (Dos Produtos Sujeitos à Retenção do Imposto), composto pelos artigos 261 e seguintes do referido regulamento. 9.Assim, a Consulente deverá emitir: 9.1.Nota Fiscal em favor do destinatário final, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do ICMS, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação remessa por ordem de terceiro e o CFOP 5.923/6.923, conforme o caso. 9.2.Nota Fiscal em favor do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, a qual, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter como natureza da operação remessa simbólica - venda à ordem e o CFOP 5118/6118 (se industrial), conforme o caso. 10.A título de esclarecimento, informamos que o sistema da GIA, versão 8.0.1.147, foi adaptado para permitir que os CFOPs 5.118/6.118 aceitem informações referentes à substituição tributária. 11.Por fim, a este órgão consultivo compete analisar apenas as hipóteses em que a questão relativa ao preenchimento tenha como causa direta uma dúvida de interpretação ou de aplicação da legislação tributária, por se tratar de dúvida de cunho jurídico e não apenas de cunho procedimental. Assim, surgindo nova questão de cunho técnico-operacional com relação ao preenchimento e à transmissão da GIA, a Consulente poderá buscar orientação, quanto às dúvidas pertinentes ao assunto, no site da Secretaria da Fazenda, pelo canal específico do "Fale Conosco", (https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp), indicando a referência à "GIA/Nova Gia". A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário