Você está em: Legislação > RC 16175/2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 16175/2017 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16.175 05/09/2017 11/09/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.017 ICMS ICMS Simples Nacional Obrigações acessórias Ementa <p jquery19108116092235219048="1287"><span jquery19108116092235219048="1288"><span size="3" jquery19108116092235219048="1289">ICMS – Obrigações acessórias – Lanchonete optante pelo Simples Nacional – CFOPs utilizados na aquisição e venda de mercadorias – EFD – Obrigatoriedade.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19108116092235219048="1290"></o:p></p> <p jquery19108116092235219048="1291"><span jquery19108116092235219048="1292"><span size="3" jquery19108116092235219048="1293">I. O preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, configura industrialização, na modalidade transformação, conforme artigo 4º, inciso I, alínea <i jquery19108116092235219048="1294">“a”<span size="3" jquery19108116092235219048="1295">, do RICMS/2000.<o:p jquery19108116092235219048="1296"></o:p></p> <p jquery19108116092235219048="1297"><span jquery19108116092235219048="1298"><span size="3" jquery19108116092235219048="1299">II. Para registrar as Notas Fiscais referentes à aquisição interna de produtos utilizados na preparação de alimentos, deverá ser utilizado o CFOP 1.101 (<i jquery19108116092235219048="1300">“compra para industrialização”<span size="3" jquery19108116092235219048="1301">), e especificamente no caso de aquisição de produtos com substituição tributária, deverá ser utilizado o CFOP 1.<span size="3" jquery19108116092235219048="1302"><span jquery19108116092235219048="1303">401 (<span jquery19108116092235219048="1304"><i jquery19108116092235219048="1305"><span lang="PT" jquery19108116092235219048="1306">“compra para industrialização <i jquery19108116092235219048="1307"><span jquery19108116092235219048="1308">em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”<span jquery19108116092235219048="1309">)<span jquery19108116092235219048="1310"><span lang="PT" jquery19108116092235219048="1311">. <span jquery19108116092235219048="1312"><span size="3" jquery19108116092235219048="1313">Quanto às saídas dos alimentos preparados pelo contribuinte, deverá ser informado o CFOP 5.101 (<i jquery19108116092235219048="1314">“venda de produção do estabelecimento”<span size="3" jquery19108116092235219048="1315">) nas Notas Fiscais emitidas.<o:p jquery19108116092235219048="1316"></o:p></p> <p jquery19108116092235219048="1317"><span size="3" jquery19108116092235219048="1318"><span jquery19108116092235219048="1319">III. Estão d<span jquery19108116092235219048="1320">ispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI os estabelecimentos de Microempresa - ME e de Empresa de Pequeno Porte - EPP paulistas optantes pelo Simples Nacional<span jquery19108116092235219048="1321">. </p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:45 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16175/2017, de 05 de Setembro de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/09/2017. Ementa ICMS Obrigações acessórias Lanchonete optante pelo Simples Nacional CFOPs utilizados na aquisição e venda de mercadorias EFD Obrigatoriedade. I. O preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, configura industrialização, na modalidade transformação, conforme artigo 4º, inciso I, alínea a, do RICMS/2000. II. Para registrar as Notas Fiscais referentes à aquisição interna de produtos utilizados na preparação de alimentos, deverá ser utilizado o CFOP 1.101 (compra para industrialização), e especificamente no caso de aquisição de produtos com substituição tributária, deverá ser utilizado o CFOP 1.401 (compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária). Quanto às saídas dos alimentos preparados pelo contribuinte, deverá ser informado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento) nas Notas Fiscais emitidas. III. Estão dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI os estabelecimentos de Microempresa - ME e de Empresa de Pequeno Porte - EPP paulistas optantes pelo Simples Nacional. Relato 1. A Consulente, enquadrada na CNAE 56.11-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares) e optante pelo Simples Nacional, segundo consulta ao CADESP, relata em sua consulta que, conforme o artigo 5º, I, a, do Decreto Federal nº 7212/2015, a atividade que exerce não é considerada industrialização. 2. Diante disso, apresenta dúvidas com relação ao CFOP que deve utilizar, questionando: (i) relativamente às mercadorias adquiridas sem incidência do ICMS ST (CFOP 5.101/5.102), se deve utilizar CFOP 1.101 ou 1.102 para registrar a entrada; (ii) relativamente às mercadorias adquiridas com incidência do ICMS ST (CFOP 5.401/5.403/5.405), se deve utilizar CFOP 1.401 ou 1.403 para registrar a entrada e (iii) com relação à saída dos alimentos preparados (lanches, refeições, pizzas e outros), se deve utilizar CFOP 5.101 ou 5.102 para emissão de Nota Fiscal. 3. Ademais, questiona se deve preencher a EFD ICMS IPI com relação à atividade de preparação de alimentos. Interpretação 4. O entendimento deste órgão consultivo sobre o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, é no sentido de que se trata de industrialização, na modalidade transformação, conforme artigo 4º, inciso I, alínea a, do RICMS/2000. 5. Diante disso, em relação à aquisição interna de produtos utilizados na preparação de alimentos, deverá ser informado o CFOP 1.101 (compra para industrialização), e em caso de aquisição de produtos com substituição tributária, deverá ser informado o CFOP 1.401 (compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária). Quanto às saídas dos alimentos preparados pelo contribuinte, deverá ser informado o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento). 6. Quanto à Escrituração Fiscal Digital (EFD), ressalte-se que o contribuinte optante pelo Simples Nacional está dispensado de efetuá-la, conforme disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 3/2011, a seguir transcrita: Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de: (...) II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006. 7. Diante do exposto, conclui-se que a Consulente, optante pelo Simples Nacional, está dispensada de efetuar a EFD ICMS IPI. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário