Você está em: Legislação > RC 16432/2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 16432/2017 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16.432 31/10/2017 31/10/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.017 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery191010997186038014933="1113"><span jquery191010997186038014933="1114"><span size="3" jquery191010997186038014933="1115">ICMS – Obrigações Acessórias – Alteração recente na razão social do destinatário – Documento fiscal emitido com a razão social anterior – Carta de Correção Eletrônica (CC-e).<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191010997186038014933="1116"></o:p></p> <p jquery191010997186038014933="1117"><span jquery191010997186038014933="1118"><span size="3" jquery191010997186038014933="1119">I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.<o:p jquery191010997186038014933="1120"></o:p></p> <p jquery191010997186038014933="1121"><b jquery191010997186038014933="1122"><u jquery191010997186038014933="1123"><span jquery191010997186038014933="1124"><o:p jquery191010997186038014933="1125"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:50 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16432/2017, de 31 de Outubro de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 31/10/2017. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Alteração recente na razão social do destinatário Documento fiscal emitido com a razão social anterior Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário. Relato 1. A Consulente, que exerce o cultivo de milho (CNAE: 01.11-3/02), cultivo de amendoim (CNAE 01.16-4/01) e comércio varejista de outros produtos (CNAE principal: 15.33-5/00), dentre outras atividades, relata que recentemente alterou sua razão social, a qual foi atualizada no CADESP. 2. Informa também que alguns fornecedores estão emitindo documentos fiscais consignando a razão social anterior da Consulente, mas que todos os outros dados referentes à identificação da Consulente estão corretos. 3. Diante disso, questiona se pode aceitar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) emitida pelos fornecedores para corrigir a razão social da Consulente. Interpretação 4. Inicialmente, cabe observar o disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008: Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda. § 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados: (...) 2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário; (...) 5. A partir da leitura desse texto normativo, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a identificação do destinatário. 6. Na situação objeto da presente consulta, afirma a Consulente que o único dado equivocado seria a informação da razão social do destinatário, alterada recentemente, e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação. 7. Diante de tal premissa, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário