Você está em: Legislação > RC 16544/2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 16544/2017 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16.544 29/11/2017 30/01/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.017 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <p jquery19105215377726277532="969"><span jquery19105215377726277532="970">ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Manifestação equivocada do destinatário.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19105215377726277532="971"></o:p></p> <p jquery19105215377726277532="972"><span jquery19105215377726277532="973"><o:p jquery19105215377726277532="974"></o:p></p> <p jquery19105215377726277532="975"><span jquery19105215377726277532="976">I. O destinatário poderá retificar a mensagem de manifestação enviada anteriormente, observando que a mensagem não poderá ser repetida e prevalecendo a última mensagem registrada, obedecendo ao disposto na legislação pertinente.<o:p jquery19105215377726277532="977"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 18:51 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16544/2017, de 29 de Novembro de 2017. Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/01/2018. Ementa ICMS Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Manifestação equivocada do destinatário. I. O destinatário poderá retificar a mensagem de manifestação enviada anteriormente, observando que a mensagem não poderá ser repetida e prevalecendo a última mensagem registrada, obedecendo ao disposto na legislação pertinente. Relato 1. A Consulente, tendo por atividade principal instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, conforme CNAE (43.22-3/01), relata o que segue: no mês de março/2017 foi feito o desconhecimento de operação em 3 notas fiscais de mercadoria, por engano. Gostaria de saber qual o procedimento para reverter o desconhecimento e escriturar as notas corretamente em meu livro fiscal?. Interpretação 2. A manifestação do destinatário que participa de operação acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está prevista no artigo 30 da Portaria CAT 162/2008. Essa manifestação consiste em comunicação de eventos à Secretaria da Fazenda, os quais estão descritos no inciso II do artigo 30 da referida portaria. 3. Considerando que a Consulente não traz quaisquer informações acerca da operação realizada, limitando-se a informar que comunicou, por engano, o "Desconhecimento da Operação" em três Notas Fiscais Eletrônicas, assumimos como premissas que se trata de operação para a qual a manifestação do destinatário é obrigatória (Anexo III da Portaria CAT 162/2008) e foi realizada dentro do prazo legalmente estabelecido (Anexo IV da Portaria CAT 162/2008). 4. Prosseguindo, em relação à retificação de manifestação do destinatário, o Manual de Orientação do Contribuinte v 6.0, de setembro de 2015, página 88, subitem 4.9.10, letra E, prevê que: E. Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de Ciência da Emissão não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.. 5. Dessa forma, a Consulente, como destinatário das referidas Notas Fiscais, poderá regularizar o evento, comunicando a nova mensagem à Secretaria da Fazenda, conforme estabelecido no citado Manual de Orientação do Contribuinte (11.4 Como operacionalizar a Manifestação do Destinatário). 6. Caso não seja possível a comunicação do novo evento, a Consulente deverá procurar o Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento para que esse examine a situação de fato e a oriente a respeito do procedimento adequado para sua regularização, nos termos do artigo 43, II, do Decreto n.º 60.812/2014. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário