Você está em: Legislação > RC 17137/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 17137/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17.137 13/03/2018 15/03/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Benefícios fiscais Redução base de cálculo Ementa <p jquery191009388558445074446="1008"><span jquery191009388558445074446="1009">ICMS - Operações internas com alho triturado - Redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191009388558445074446="1010"></o:p></p> <p jquery191009388558445074446="1011"><span jquery191009388558445074446="1012"></p> <p jquery191009388558445074446="1013"><span jquery191009388558445074446="1014">I. Aplica-se a redução de base de cálculo às operações internas com alho triturado, sem adição de quaisquer ingredientes ou condimentos, uma vez que a norma regulamentar não restringe o benefício ao estado do produto. <span jquery191009388558445074446="1015"><o:p jquery191009388558445074446="1016"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:11 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17137/2018, de 13 de Março de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/03/2018. Ementa ICMS - Operações internas com alho triturado - Redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000. I. Aplica-se a redução de base de cálculo às operações internas com alho triturado, sem adição de quaisquer ingredientes ou condimentos, uma vez que a norma regulamentar não restringe o benefício ao estado do produto. Relato 1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos (CNAE 10.95-3/00), informa entender que ao produto alho triturado pode ser aplicada a redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000. Acrescenta que o produto está classificado no código 0712.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Por fim, questiona se o entendimento exposto está correto. Interpretação 2. Preliminarmente, observamos que a Consulente cita apenas o produto alho triturado, não informado se esse produto é acrescido de algum tipo de condimento ou produto necessário para a sua conservação. Assim, a presente resposta tem como pressuposto que o produto alho triturado citado pela Consulente não é acrescido de qualquer outro ingrediente ou conservante. 2.1 Caso o produto seja acrescido de sal, tempero ou qualquer aditivo químico ou conservante a presente resposta não se aplica, devendo a Consulente apresentar nova consulta em que detalhe a composição do produto. 3. Isso posto, a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com alho está prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS/2000, que dispõe: Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005) (...) VI - alho; 4. O dispositivo acima traz somente a palavra alho, sem estabelecer que tal mercadoria encontre-se em determinado estado como condição de aplicação do benefício. Ou seja, o produto alho não se descaracteriza pelo simples ato de moê-lo ou picá-lo, ou ainda quando há a sua desidratação. No entanto, não é admissível a adição de quaisquer ingredientes ou condimentos a ele, que venham a modificar a sua natureza. 5. Por isso, apesar de a previsão legal ser específica para o produto alho, entendemos que a redução de base de cálculo se estende às operações internas com alho desidratado e triturado, sem adição de quaisquer ingredientes ou condimentos, uma vez que a norma regulamentar não restringe o benefício ao estado do produto. Assim, consideramos que a simples trituração não descaracteriza o produto. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário