Você está em: Legislação > RC 17787/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 17787/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17.787 30/07/2018 16/08/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais; Cadastro de contribuinte Ementa <p jquery19105240152838468195="962"><span size="3" jquery19105240152838468195="963"><span face="Calibri" jquery19105240152838468195="964">ICMS – Obrigações Acessórias – Alteração recente na razão social do destinatário – Documento fiscal emitido com a razão social anterior – Carta de Correção Eletrônica (CC-e).<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19105240152838468195="965"></o:p></p> <p jquery19105240152838468195="966"><span face="Calibri" jquery19105240152838468195="967"><span size="3" jquery19105240152838468195="968">I.<span jquery19105240152838468195="969"> <span size="3" jquery19105240152838468195="970">É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.<o:p jquery19105240152838468195="971"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:21 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17787/2018, de 30 de Julho de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/08/2018. Ementa ICMS Obrigações Acessórias Alteração recente na razão social do destinatário Documento fiscal emitido com a razão social anterior Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário. Relato 1. A consulente, que tem como atividade principal a fabricação de tintas de impressão (CNAE 20.72-0/00), relata que recentemente alterou sua razão social, a qual foi atualizada no CADESP. 2. Informa que, em razão disso, alguns fornecedores emitiram documentos fiscais consignando a razão social anterior, mas com os outros dados referentes à identificação da Consulente corretos. 3. Diante disso, questiona se pode aceitar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) emitida pelos fornecedores para corrigir a razão social da Consulente, citando a Resposta à Consulta Tributária nº 16432/2017, de 31 de Outubro de 2017, como precedente. Interpretação 4. Conforme já registrado na Resposta à Consulta Tributária nº 16432/2017, citada pela Consulente, a partir do disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a sua identificação. 5. Assim como na consulta anterior citada, a Consulente relata que o único dado equivocado seria a informação da razão social do destinatário, alterada recentemente, e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação. 6. Diante de tal premissa, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário