Você está em: Legislação > RC 17945/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 17945/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17.945 30/08/2018 05/09/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Obrigações acessórias Escrituração fiscal Ementa <p jquery19107757674749593824="921"><span size="3" jquery19107757674749593824="922"><span face="Calibri" jquery19107757674749593824="923">ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento equiparado a industrial – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”).<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19107757674749593824="924"></o:p></p> <p jquery19107757674749593824="925"><span face="Calibri" jquery19107757674749593824="926"><span size="3" jquery19107757674749593824="927">I.<span jquery19107757674749593824="928"> <span size="3" jquery19107757674749593824="929">Estabelecimento equiparado à industrial estará obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”), na EFD ICMS IPI, a partir de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, e com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, nos termos do inciso III do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009.<o:p jquery19107757674749593824="930"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:23 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17945/2018, de 30 de Agosto de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/09/2018. Ementa ICMS Obrigações acessórias Estabelecimento equiparado a industrial Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K). I. Estabelecimento equiparado à industrial estará obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), na EFD ICMS IPI, a partir de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, e com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, nos termos do inciso III do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009. Relato 1. A Consulente, que tem como atividade o comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores (CNAE 45.30-7/01), informa que possui uma filial com atividade vinculada ao CNAE 29.49-2/99, obrigada a escriturar o Bloco K da EFD ICMS IPI a partir de janeiro de 2019. 2. Relata que vende, com destaque de IPI, itens que são transferidos da mencionada filial e questiona se este fato a transforma em estabelecimento equiparado à indústria, obrigando-a a escriturar o Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) a partir de janeiro de 2019, mesmo tendo CNAE que não se enquadra na obrigatoriedade. 3. Menciona como legislação que gera dúvida a Instrução Normativa RFB 1652/2016. Interpretação 4. Inicialmente, registre-se que a Instrução Normativa RFB 1652/2016 dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo e, portanto, não se aplica à Consulente ou a sua filial, que possuem atividade distinta (fabricação e venda no comércio atacadista de peças e acessórios para veículos automotores). 5. Esclareça-se que a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI foi definida pelo Ajuste SINIEF 25/2016 (que alterou o Ajuste SINIEF 07/2009), conforme disposto no § 6º do artigo 1º da Portaria CAT 147/2009: § 6º - A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea f do inciso I do artigo 2º, será obrigatória na EFD nos termos estabelecidos em Ajuste SINIEF. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-07/18, de 06-02-2018; DOE 07-02-2018; em relação à produção de efeitos, deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF 25/2016) 6. Dessa forma, conforme consta no inciso III do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, para os estabelecimentos equiparados a industrial, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD ICMS IPI a partir de 1º de janeiro de 2019: (...) § 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de: (...) III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido. (...) 7. Conforme se verifica pelo disposto no inciso III do artigo 9º do Decreto nº 7.212/2010, a princípio, um estabelecimento que exerce o comércio de produtos industrializados por outro da mesma firma deve ser equiparado a estabelecimento industrial. É importante destacar, porém, que o referido Decreto regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, de competência federal. Assim, eventuais dúvidas sobre o enquadramento como estabelecimento equiparado à industrial devem ser encaminhadas à Receita Federal do Brasil. 8. Portanto, sendo a Consulente um estabelecimento equiparado à industrial, estará obrigada à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), na EFD ICMS IPI, a partir de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, e com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, nos termos do inciso III do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09. 9. Salienta-se que sua filial, com CNAE 29.49-2/99, estará obrigada à escrituração completa do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), a partir de 1º de janeiro de 2021, se a empresa tiver faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00, ou se inferior, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, a partir de 1º de janeiro de 2019, nos termos respectivamente dos incisos I, b, e III, do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09. 10. Por fim, ressaltamos que esta obrigatoriedade se refere à legislação vigente à época desta consulta, sendo obrigação da Consulente acompanhar possíveis mudanças legislativas sobre esse assunto, bem como eventuais atualizações do Guia Prático da EFD ICMS IPI, a fim de se precaver e se adaptar a qualquer alteração que, porventura, modifique os procedimentos ou entendimentos abordados nesta resposta. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário