Você está em: Legislação > RC 18466/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 18466/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18.466 19/10/2018 27/11/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Benefícios fiscais Isenção Ementa <p align="justify" jquery1910994888937376571="1030"><span jquery1910994888937376571="1031">ICMS – Não incidência – Salvados de sinistro.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery1910994888937376571="1032"></o:p></p> <p align="justify" jquery1910994888937376571="1033"><span jquery1910994888937376571="1034"><o:p jquery1910994888937376571="1035"></o:p></p> <p align="justify" jquery1910994888937376571="1036"><span jquery1910994888937376571="1037">I. Não incide ICMS sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.<o:p jquery1910994888937376571="1038"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:32 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18466/2018, de 19 de Outubro de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/11/2018. Ementa ICMS Não incidência Salvados de sinistro. I. Não incide ICMS sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. Relato 1. A Consulente, advogado de pessoa física portadora de necessidades especiais, relata que sua cliente obteve o deferimento de isenção de ICMS para aquisição de veículo, e, após sua aquisição, teve deferida a isenção de IPVA. Acrescenta que após a aquisição, e antes de vencidos os 02 (dois) anos de propriedade, o veículo envolveu-se em um acidente de trânsito com perda total do mesmo. 2. Expõe que necessita realizar a baixa permanente do veículo no DETRAN, sendo que após o protocolo, o diretor da Unidade de Atendimento local do DETRAN (...) informou que para proceder à baixa sem o pagamento do ICMS é necessária declaração da Secretaria da Fazenda a respeito da não incidência do ICMS ao caso. 3. Ao final, solicita informação acerca da incidência do ICMS na presente situação. Interpretação 4. Preliminarmente, reproduzimos o artigo 7º, inciso XVI, bem como o artigo 19 do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), para análise: Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único): (...) XVI - a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. (...) Artigo 19 - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU AUTISTA - VEÍCULO AUTOMOTOR) - Saída interna e interestadual de veículo automotor novo adquirido, diretamente ou por meio de representante legal, por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista (Convênio ICMS-38/12). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 58.897, de 20-02-2013; DOE 21-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013) (...) § 2º - O benefício previsto neste artigo: 1 - fica condicionado a que: d) seja utilizado uma única vez no período de 2 (dois) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento; (...) § 11 - O beneficiário da isenção deverá recolher o imposto, com os acréscimos legais contados da data da aquisição constante na Nota Fiscal relativa à venda, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nas hipóteses de: 1 - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, à pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal; 2 - emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção; 3 - não atendimento ao disposto no § 9°. § 12 - Não se aplica o disposto no item 1 do § 11 nas hipóteses de: 1 - transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo; 2 - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário; 3 - alienação fiduciária em garantia.(...) (g.n) 5. Conforme se verifica no inciso XVI do artigo 7º do RICMS/2000, não incide ICMS sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. 6. Ademais, em relação à isenção do ICMS prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, da qual a Consulente relata ter se beneficiado, em que pese a informação de que o veículo, antes de decorrido 2 (dois) anos da sua aquisição, tenha sofrido perda total, conforme §12 deste artigo, não se aplica o disposto no item 1 do § 11 na hipótese de transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo, o que a desobriga de promover o recolhimento do ICMS que deixou de ser pago quando da aquisição do veículo. 7. Isso posto, consideramos respondida a dúvida apresentada pela Consulente. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário