Você está em: Legislação > RC 18626/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 18626/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18.626 03/01/2019 16/01/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Importação Obrigações acessórias Ementa <p jquery19108288286079798935="1005"></p> <p align="justify">ICMS – Operação de importação – “Drawback Isenção” – Nota Fiscal de Entrada - CFOP.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></p> <p align="justify"><o:p></o:p></p> <p align="justify">I. Na aquisição de insumos sob o regime de “drawback” isenção cabe a indicação do CFOP 3.101 (compra para industrialização ou produção rural), na hipótese de venda dos produtos obtidos pela industrialização dos referidos insumos não ocorrer com a indicação do CFOP 7.127 (venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback").<o:p></o:p></p> <p align="justify" jquery19108288286079798935="1005"></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:35 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18626/2018, de 03 de Janeiro de 2019. Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/01/2019. Ementa ICMS Operação de importação Drawback Isenção Nota Fiscal de Entrada - CFOP. I. Na aquisição de insumos sob o regime de drawback isenção cabe a indicação do CFOP 3.101 (compra para industrialização ou produção rural), na hipótese de venda dos produtos obtidos pela industrialização dos referidos insumos não ocorrer com a indicação do CFOP 7.127 (venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"). Relato 1. A Consulente, que, de acordo com o Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce a atividade principal de fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores (CNAE 29.44-1/00), expõe sua dúvida referente ao CFOP a ser indicado na Nota Fiscal de Entrada de insumos importados sob o regime de drawback isenção. 2. Nesse sentido, informa que importa insumos no regime de drawback isenção, que serão empregados na industrialização de produtos que não serão faturados com o CFOP 7.127 (venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"). 3. Isso posto, indaga se deve indicar o CFOP 3.101(compra para industrialização ou produção rural) ou o CFOP 3.127(compra para industrialização sob o regime de "drawback") na Nota Fiscal de Entrada que documenta os insumos importados sob o regime de drawback isenção. Interpretação 4. Preliminarmente ressalte-se que a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre o desembaraço aduaneiro de mercadorias amparadas pelo regime de drawback, se dá exclusivamente na modalidade suspensão (artigo 22 do Anexo I do RICMS/SP). 4.1. Portanto, a presente resposta parte do pressuposto que a situação cujo CFOP está em análise, trata-se de importação na modalidade isenção (apenas de tributos federais), em que ocorrerá normalmente a incidência da exação estadual do ICMS no desembaraço aduaneiro (inciso V do artigo 1º do RICMS/SP). 5. Nesse sentido, cabe reproduzir o item correspondente ao CFOP 3.127 do Anexo V do RICMS/SP: 3.127 Compra para industrialização sob o regime de "drawback". Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código 7.127 - "Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback". 6. Da leitura da descrição do CFOP 3.127 depreende-se que esse código deve ser indicado na Nota Fiscal que documenta a aquisição de mercadorias que serão submetidas a processo de industrialização, sendo os produtos, posteriormente, exportados com aplicação do CFOP 7.127. 7. Conforme relatou a Consulente, os insumos adquiridos sob o regime de drawback isenção, serão empregados em processo de industrialização e os produtos resultantes não serão exportados na modalidade suspensão do regime de drawback, não sendo aplicável o CFOP 7.127 na posterior saída desses produtos. 8. Desse modo, como as vendas dos produtos obtidos pela industrialização dos insumos adquiridos sob o regime de drawback isenção não ocorrerá com a indicação do CFOP 7.127, assim na aquisição dos insumos sob o citado regime de drawback isenção a Consulente não deve indicar o CFOP 3.127, mas o CFOP 3.101 (compra para industrialização ou produção rural). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário