Você está em: Legislação > RC 1865/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 1865/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1.865 15/08/2013 02/06/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Obrigações acessórias Cadastro de contribuinte Ementa <p><span arial","sans-serif""="">ICMS – INSCRIÇÃOESTADUAL – DOIS PONTOS DE VENDAS DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS DENTRO DE UMRESORT.<span arial","sans-serif";mso-bidi-font-family:="" "times="" new="" roman""=""><o:p></o:p></p><p><span arial","sans-serif";mso-bidi-font-family:="" "times="" new="" roman""="">I - <span arial","sans-serif""="">Possibilidade de umaúnica inscrição se houver comunicação física entre as áreas e, comprovadamente,não ocorrer entre elas o trânsito de mercadorias e outros produtos por viapública.<span arial","sans-serif";mso-bidi-font-family:="" "times="" new="" roman""=""><o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 14:57 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 1865/2013, de 15 de Agosto de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/06/2017. Ementa ICMS INSCRIÇÃO ESTADUAL DOIS PONTOS DE VENDAS DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS DENTRO DE UM RESORT. I - Possibilidade de uma única inscrição se houver comunicação física entre as áreas e, comprovadamente, não ocorrer entre elas o trânsito de mercadorias e outros produtos por via pública. Relato 1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE tem como atividade o comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, informa que possui uma loja instalada dentro da recepção de um hotel, comercializando confecções moda praia, sandálias e produtos que guardam relação com banhistas. 2. Esclarece que quer montar mais um espaço para vendas de seus produtos ao redor das piscinas do referido Resort, que ficam bem próximas à loja já existente, separada apenas por um salão de refeições. 3. Informa que, por uma questão de viabilidade econômica, gostaria de manter a mesma Inscrição Estadual no outro espaço a ser criado, mantendo, obviamente, todos os controles fiscais exigidos pelas normas tributárias aplicáveis, como por exemplo, um emissor de cupom fiscal. Interpretação 4. Registre-se, preliminarmente, que é considerado estabelecimento único o edifício ou conjunto de edificações num único terreno ou em terrenos contíguos, desde que haja comunicação entre as diversas edificações, que não seja por logradouro público. 4.1. Portanto, quando, comprovadamente, não ocorra entre as áreas o trânsito, por via pública, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, bem como de produtos acabados ou semi-acabados, não haverá dificuldade ou inconveniente em se concluir pela unidade do estabelecimento. 5. Na situação apresentada, como a Consulente informa que as áreas das lojas em análise ficam bem próximas uma da outra, separadas apenas por um salão de refeições, conclui-se que não há entre essas áreas trânsito por via pública. Nesse sentido, não vemos empecilhos para que se possa considerar o novo estabelecimento uma extensão do estabelecimento já existente, utilizando-se, portanto, a mesma inscrição estadual. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário