Você está em: Legislação > RC 18665/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 18665/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18.665 29/11/2018 11/12/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Diferimento Aplicação do Regime Ementa <p jquery191005052153566666295="937"><span jquery191005052153566666295="938">ICMS – Diferimento – Protocolo ICMS 35/2018 – Obrigações acessórias – CFOP.<?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery191005052153566666295="939"></o:p></p> <p jquery191005052153566666295="940"><span jquery191005052153566666295="941">I. Na revenda de desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais ferrosos classificados na posição 7204 da NCM, adquirida de terceiros por estabelecimento contribuinte paulista com destino a estabelecimento industrializador destinatário localizado no Estado de Minas Gerais, nos termos do Protocolo ICMS 35/2018, o CFOP a ser utilizado é o 6.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”).<o:p jquery191005052153566666295="942"></o:p></p> <p jquery191005052153566666295="943"><span jquery191005052153566666295="944"><o:p jquery191005052153566666295="945"></o:p></p> <p jquery191005052153566666295="946"><span jquery191005052153566666295="947"><o:p jquery191005052153566666295="948"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:36 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18665/2018, de 29 de Novembro de 2018. Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/12/2018. Ementa ICMS Diferimento Protocolo ICMS 35/2018 Obrigações acessórias CFOP. I. Na revenda de desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais ferrosos classificados na posição 7204 da NCM, adquirida de terceiros por estabelecimento contribuinte paulista com destino a estabelecimento industrializador destinatário localizado no Estado de Minas Gerais, nos termos do Protocolo ICMS 35/2018, o CFOP a ser utilizado é o 6.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). Relato 1. A Consulente, comerciante atacadista de resíduos e sucatas metálicos, afirma que revende com diferimento desperdícios, resíduos e sucata de ferro fundido, ferro ou aço, e desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço, classificados na posição 7204 da NCM, para indústria com atividade de produção de tubos de aço sem costura, estabelecida no Estado de Minas Gerais, nos termos do Protocolo ICMS 35/2018. 2. Questiona qual o CFOP a ser utilizado no documento fiscal emitido. Interpretação 3. Inicialmente, observamos que a presente resposta à Consulta utilizará como premissa que a Consulente adquire de terceiros a referida sucata de metal e a revende sem realizar nenhum processo que possa ser considerado como industrialização, nos termos do artigo 4º do Regulamento do ICMS (RICMS/2000). 4. Sendo assim, no que tange às vendas desses desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais ferrosos classificados na posição 7204 da NCM, destinadas a estabelecimento industrializador localizado no Estado de Minas Gerais, ao abrigo do diferimento previsto no Protocolo ICMS 35/2018, o CFOP a ser utilizado no documento fiscal é o 6.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário