RC 1870/2013
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > RC 1870/2013

Notas
Redações anteriores
Imprimir
07/05/2022 14:57

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 1870/2013, de 22 de Agosto de 2013.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/06/2017.

 

 

Ementa

 

ICMS – Prestação de Serviço de Transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Campo “ICMS-ST”.

 

I - O campo ICMS-ST constante do CT-e deve ser preenchido nas hipóteses em que o ICMS relativo à prestação de serviço de transporte for recolhido por substituição tributária.

 


Relato

 

1. A Consulente formula consulta nos seguintes termos:

 

“A consulente opera no transporte de cargas, assim deseja saber no CT-e em quais situações é usada o campo ICMS-ST? e para que serve esse campo?”

 

 

Interpretação

 

2. O campo ICMS-ST, constante do CT-e, deve ser preenchido nas hipóteses em que o ICMS relativo à prestação de serviço de transporte for recolhido por substituição tributária, ou seja, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto que recai sobre a prestação de serviço de transporte for atribuída a uma terceira pessoa que não é a empresa que está efetuando o serviço de transporte.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

Versão 1.0.94.0