Você está em: Legislação > RC 1870/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 1870/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1.870 22/08/2013 01/06/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Transporte Obrigações acessórias Ementa <p><span arial","sans-serif""="">ICMS – Prestaçãode Serviço de Transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Campo“ICMS-ST”.<o:p></o:p></p><p><span arial","sans-serif""="">I - Ocampo ICMS-ST constante do CT-e deve ser preenchido nas hipóteses em que o ICMSrelativo à prestação de serviço de transporte for recolhido por substituiçãotributária.<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 14:57 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 1870/2013, de 22 de Agosto de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/06/2017. Ementa ICMS Prestação de Serviço de Transporte Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Campo ICMS-ST. I - O campo ICMS-ST constante do CT-e deve ser preenchido nas hipóteses em que o ICMS relativo à prestação de serviço de transporte for recolhido por substituição tributária. Relato 1. A Consulente formula consulta nos seguintes termos: A consulente opera no transporte de cargas, assim deseja saber no CT-e em quais situações é usada o campo ICMS-ST? e para que serve esse campo? Interpretação 2. O campo ICMS-ST, constante do CT-e, deve ser preenchido nas hipóteses em que o ICMS relativo à prestação de serviço de transporte for recolhido por substituição tributária, ou seja, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto que recai sobre a prestação de serviço de transporte for atribuída a uma terceira pessoa que não é a empresa que está efetuando o serviço de transporte. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário