RC 18881/2018
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07/05/2022 19:39

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18881/2018, de 17 de Janeiro de 2019.

 

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/01/2019.

 

 

Ementa

 

ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Séries específicas (900 a 999).

 

I - É obrigatória a utilização das séries específicas 900 a 999 na emissão das NF-e que serão tratadas pelo SCAN.

 


Relato

 

1. A Consulente, que tem atividade principal correspondente à CNAE 52.11-7/01 (Armazém geral - emissão de warrant), informa que quando o sistema de transmissão da NF-e apresenta falha técnica utiliza, como contingência, o formulário de segurança FS-DA, sendo que, após a regularização do sistema, transmite todas as Notas Fiscais emitidas com o uso do referido formulário.

 

2. Em seguida, afirma que, com objetivo de garantir maior segurança e agilidade, em situação de falha no sistema de transmissão da NF-e, a Consulente pretende se utilizar, também, do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN. 

 

3. Por fim afirma que leu o Manual de Emissão da NF-e em Contingência, versão 1.01, citando as páginas 8, 12 e 17 do referido documento, entretanto restou a seguinte dúvida: “É obrigatório alterar a série da NFe para uma série especifica (entre 900 e 999)? Ou essa alteração é opcional ao contribuinte?”

 

 

Interpretação

 

4. Preliminarmente, transcrevemos trecho do item 2.1.3 do Manual de Emissão da NF-e em Contingência, versão 1.01, página 12:

 

“O SCAN somente tratará NF-e emitidas com numeração nas séries 900 a 999, inclusive. Esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização e consulta situação da NF-e). Com esta restrição elimina-se a possibilidade de que, após a recuperação de uma falha, uma mesma NF-e tenha sido autorizada pelo SCAN e pela SEFAZ origem. Da mesma forma, a SEFAZ origem não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nestas séries reservadas ao SCAN. A exceção a esta regra é o serviço de consulta à situação da NF-e, uma vez que a SEFAZ origem poderá responder à consulta de situação das NF-e das séries 900-999 que estejam em sua base de dados”. (grifo nosso)

 

5. Desta forma, em resposta aos questionamentos da Consulente, é obrigatória a utilização das séries específicas 900 a 999 na emissão das NF-es que serão tratadas pelo SCAN.

 

6. Por fim, esclarecemos que compete a esta Consultoria Tributária analisar apenas as hipóteses em que a questão relativa ao preenchimento de documento fiscal tenha como causa direta uma dúvida de interpretação ou de aplicação da legislação tributária, por se tratar de dúvida de cunho jurídico, e não apenas procedimental.

 

7. Assim, caso persistam dúvidas referentes ao preenchimento de campos da NF-e a Consulente pode utilizar o site disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, e enviar as perguntas através do “Fale Conosco” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), indicando a opção “NFe – Nota Fiscal Eletrônica”.

 

 

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

 

 

Comentário

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