Você está em: Legislação > RC 18881/2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 18881/2018 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18.881 17/01/2019 29/01/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.018 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais Ementa <span jquery191036725629170418666="959" jquery19108380295038118867="975"><span jquery191036725629170418666="961" jquery19108380295038118867="976"> <p jquery19108380295038118867="977"><span jquery19108380295038118867="978">ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Séries específicas (900 a 999). <?xml:namespace prefix = "o" ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p jquery19108380295038118867="979"></o:p></p> <p jquery19108380295038118867="980"><span jquery19108380295038118867="981">I - <span jquery19108380295038118867="982">É<span jquery19108380295038118867="983"> obrigatória a utilização das séries específicas 900 a 999 na emissão das NF-e <span jquery19108380295038118867="984">que serão <span jquery19108380295038118867="985">tratadas pelo SCAN.</p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 19:39 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18881/2018, de 17 de Janeiro de 2019. Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/01/2019. Ementa ICMS Obrigações acessórias Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Séries específicas (900 a 999). I - É obrigatória a utilização das séries específicas 900 a 999 na emissão das NF-e que serão tratadas pelo SCAN. Relato 1. A Consulente, que tem atividade principal correspondente à CNAE 52.11-7/01 (Armazém geral - emissão de warrant), informa que quando o sistema de transmissão da NF-e apresenta falha técnica utiliza, como contingência, o formulário de segurança FS-DA, sendo que, após a regularização do sistema, transmite todas as Notas Fiscais emitidas com o uso do referido formulário. 2. Em seguida, afirma que, com objetivo de garantir maior segurança e agilidade, em situação de falha no sistema de transmissão da NF-e, a Consulente pretende se utilizar, também, do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional SCAN. 3. Por fim afirma que leu o Manual de Emissão da NF-e em Contingência, versão 1.01, citando as páginas 8, 12 e 17 do referido documento, entretanto restou a seguinte dúvida: É obrigatório alterar a série da NFe para uma série especifica (entre 900 e 999)? Ou essa alteração é opcional ao contribuinte? Interpretação 4. Preliminarmente, transcrevemos trecho do item 2.1.3 do Manual de Emissão da NF-e em Contingência, versão 1.01, página 12: O SCAN somente tratará NF-e emitidas com numeração nas séries 900 a 999, inclusive. Esta regra aplica-se a todos os serviços (autorização, cancelamento, inutilização e consulta situação da NF-e). Com esta restrição elimina-se a possibilidade de que, após a recuperação de uma falha, uma mesma NF-e tenha sido autorizada pelo SCAN e pela SEFAZ origem. Da mesma forma, a SEFAZ origem não autorizará, cancelará ou inutilizará numeração de NF-e nestas séries reservadas ao SCAN. A exceção a esta regra é o serviço de consulta à situação da NF-e, uma vez que a SEFAZ origem poderá responder à consulta de situação das NF-e das séries 900-999 que estejam em sua base de dados. (grifo nosso) 5. Desta forma, em resposta aos questionamentos da Consulente, é obrigatória a utilização das séries específicas 900 a 999 na emissão das NF-es que serão tratadas pelo SCAN. 6. Por fim, esclarecemos que compete a esta Consultoria Tributária analisar apenas as hipóteses em que a questão relativa ao preenchimento de documento fiscal tenha como causa direta uma dúvida de interpretação ou de aplicação da legislação tributária, por se tratar de dúvida de cunho jurídico, e não apenas procedimental. 7. Assim, caso persistam dúvidas referentes ao preenchimento de campos da NF-e a Consulente pode utilizar o site disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, e enviar as perguntas através do Fale Conosco (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), indicando a opção NFe Nota Fiscal Eletrônica. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário