Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > RC 18999/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 18999/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18.999 31/05/2019 14/11/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Obrigações acessórias Documentos Fiscais; Escrituração fiscal Ementa <p jquery191007708593697401589="953"><span jquery191007708593697401589="954"><font face="Calibri" jquery191007708593697401589="955">ICMS – Registro de entrada de mercadoria recebida em bonificação – Insumo para industrialização – CFOP.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery191007708593697401589="956"></o:p></font></span></p> <p jquery191007708593697401589="957"><font face="Calibri" jquery191007708593697401589="958"><span jquery191007708593697401589="959">I. </span><span jquery191007708593697401589="960">As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas.<o:p jquery191007708593697401589="961"></o:p></span></font></p> <p jquery191007708593697401589="962"><span jquery191007708593697401589="963"><font face="Calibri" jquery191007708593697401589="964">II. O contribuinte que irá industrializar a mercadoria recebida em bonificação, deverá escriturar a entrada do insumo com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”).</font><o:p jquery191007708593697401589="965"></o:p></span></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:31 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18999/2019, de 31 de maio de 2019.Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019EmentaICMS – Registro de entrada de mercadoria recebida em bonificação – Insumo para industrialização – CFOP. I. As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas. II. O contribuinte que irá industrializar a mercadoria recebida em bonificação, deverá escriturar a entrada do insumo com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”).Relato1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP - é a fabricação de alimentos para animais (CNAE 10.66-0/00), questiona o registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação que será utilizada como insumo. 2. Informa que, por vezes, compra matéria-prima e recebe mercadorias como bonificação (CFOP 5.910/6.910), sendo que também as utiliza como matéria-prima em seu processo de fabricação. 3. Por fim, indaga se deve registrar a entrada em seu sistema com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”) e posteriormente informar ao SPED Fiscal ICMS/IPI, ou registrar com o CFOP 1.910/2.910 (“Entrada de bonificação, doação ou brinde”).Interpretação4. Preliminarmente, cabe esclarecer que as remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas. Sendo assim, a presente resposta adotará o pressuposto de que a saída de mercadoria em bonificação pelo fornecedor da Consulente é tributada pelo ICMS. 5. Isso posto, ainda que o fornecedor remeta a mercadoria a título de bonificação, sob o CFOP 5.910/6.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”), e considerando que, na situação em questão, a Consulente irá industrializar o insumo recebido em bonificação, deverá ser escriturada a entrada da referida mercadoria com o CFOP 1.101/2.101 (“Compra para industrialização ou produção rural”). 6. Nessa linha, na hipótese de a Consulente receber mercadoria, a título de bonificação, para posterior comercialização, deverá ser escriturada a entrada da mercadoria sob o CFOP 1.102/2.102 (“Compra para comercialização”). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário