Você está em: Legislação > RC 19322/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 19322/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 19.322 27/03/2019 14/11/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Transporte Obrigações acessórias Ementa <p jquery191023157795739133752="1029" jquery19107738868217262043="1101"><font size="3" jquery191023157795739133752="1030" jquery19107738868217262043="1102"><font face="Calibri" jquery191023157795739133752="1031" jquery19107738868217262043="1103">ICMS – Obrigações acessórias – Bilhete de Passagem Eletrônico de substituição – EFD ICMS IPI.<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery191023157795739133752="1032" jquery19107738868217262043="1104"></o:p></font></font></p> <p jquery191023157795739133752="1033" jquery19107738868217262043="1105"><font size="3" jquery191023157795739133752="1034" jquery19107738868217262043="1106"><font face="Calibri" jquery191023157795739133752="1035" jquery19107738868217262043="1107">I.<span jquery191023157795739133752="1036" jquery19107738868217262043="1108"> </span>É possível a emissão do BP-e de substituição com valores diferentes do BP-e substituído, dentro do prazo de validade estipulado pela legislação federal ou estadual, conforme o caso, que regula o transporte de passageiros.<o:p jquery191023157795739133752="1037" jquery19107738868217262043="1109"></o:p></font></font></p> <p jquery191023157795739133752="1038" jquery19107738868217262043="1110"><font size="3" face="Calibri" jquery191023157795739133752="1039" jquery19107738868217262043="1111">II.<span jquery191023157795739133752="1040" jquery19107738868217262043="1112"> </span>É necessário registrar o BP-e de substituição no registro D100 e os valores referentes ao imposto no registro D190, e estornar o débito correspondente ao BP-e substituído, utilizando o código “SP20090808”, no registro D197 da EFD ICMS IPI, de forma que os valores dos campos “base de cálculo do ICMS”, “alíquota do ICMS” e do “ICMS” correspondam ao ICMS debitado na escrituração do BP-e substituído.</font><o:p jquery191023157795739133752="1041" jquery19107738868217262043="1113"></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:29 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19322/2019, de 27 de março de 2019.Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019EmentaICMS – Obrigações acessórias – Bilhete de Passagem Eletrônico de substituição – EFD ICMS IPI. I. É possível a emissão do BP-e de substituição com valores diferentes do BP-e substituído, dentro do prazo de validade estipulado pela legislação federal ou estadual, conforme o caso, que regula o transporte de passageiros. II. É necessário registrar o BP-e de substituição no registro D100 e os valores referentes ao imposto no registro D190, e estornar o débito correspondente ao BP-e substituído, utilizando o código “SP20090808”, no registro D197 da EFD ICMS IPI, de forma que os valores dos campos “base de cálculo do ICMS”, “alíquota do ICMS” e do “ICMS” correspondam ao ICMS debitado na escrituração do BP-e substituído.Relato1. A Consulente, que tem como atividade principal o “transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana” (CNAE 49.22-1/01), relata que estará obrigada à utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, partir de 01/01/2020 e apresenta dúvida relacionada à escrituração do BP-e quando ocorre substituição. 2. Indaga se é possível a emissão de BP-e de substituição com valores maiores que o do BP-e “original”, após a transmissão de evento de não embarque, no momento em que o passageiro procura a empresa, dentro do prazo de um ano para substituição da emissão do BP-e original. 3. Questiona também como deve ser registrado o BP-e de substituição na EFD ICMS IPI, emitido com alteração de valor em relação ao BP-e “original” já escriturado em mês anterior.Interpretação4. Inicialmente, observa-se que a Consulente não manifesta nenhuma dúvida quanto à interpretação da legislação paulista. Trata-se, na verdade, de dúvida de cunho técnico-operacional, relacionada com o registro de informações na EFD ICMS IPI. 5. Registre-se que o instrumento de consulta a este órgão consultivo serve, exclusivamente, ao esclarecimento de dúvida pontual sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária paulista, nos termos do disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000, se apresentando como meio impróprio para obter orientação para solucionar problemas operacionais relacionados com o registro de informação na EFD ICMS IPI. 6. Não obstante, a título de colaboração, informamos que é possível a emissão do BP-e de substituição com valores diferentes do BP-e substituído, dentro do prazo de validade estipulado pela legislação federal ou estadual, conforme o caso, que regula o transporte de passageiros. Nesse caso, o contribuinte deve registrar o BP-e de substituição no registro D100 e os valores referentes ao imposto no registro D190, e estornar o débito correspondente ao BP-e substituído, utilizando o código “SP20090808”, no registro D197 da EFD ICMS IPI, de forma que os valores dos campos “base de cálculo do ICMS”, “alíquota do ICMS” e do “ICMS” correspondam ao ICMS debitado na escrituração do BP-e substituído. Registre-se que não existe necessidade de novo registro do BP-e substituído na EFD, no momento da substituição. 7. Caso ainda restem dúvidas pertinentes ao registro de informações na EFD ICMS IPI referente ao BP-e de substituição, a Consulente deve buscar orientação, no site específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, enviando suas perguntas através do “Fale Conosco” (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx).A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário