Você está em: Legislação > RC 1935/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 1935/2013 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1.935 06/09/2013 23/05/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação 2.013 ICMS ICMS Simples Nacional Obrigações acessórias Ementa <p>ICMS – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – EMISSÃO DE NOTA FISCAL NAS VENDAS E NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PARA DESTINATÁRIO CADASTRADO NO CNPJ - OBRIGATORIEDADE.<?xml:namespace prefix =" o" /><o:p></o:p></p> <p>I. É obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.<o:p></o:p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 14:59 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 1935/2013, de 06 de Setembro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/05/2017. Ementa ICMS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) EMISSÃO DE NOTA FISCAL NAS VENDAS E NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PARA DESTINATÁRIO CADASTRADO NO CNPJ - OBRIGATORIEDADE. I. É obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final. Relato 1. A Consulente expõe que: (...) opera no ramo de transportes e irá fazer um transporte de cargas para um tomador de serviço enquadrado como MEI, assim (...) pediu a devida nota fiscal ao tomador para transportar a mercadoria e a empresa alegou ser microempreendedor individual e ser dispensado da devida nota fiscal, essa mercadoria irá sair de São Paulo para outro Estado, assim (...) indaga se o MEI é dispensado da devida nota fiscal somente aqui em SP ou nas operações interestaduais, qual o procedimento a ser tomado, lembrando que o MEI fabrica bolachas. Interpretação 2. Inicialmente, reproduzimos a seguir o disposto no artigo 26, §§ 1º e 6º, I e II, da Lei Complementar nº 123/2006, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a: I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor; (...) § 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê. (...) § 6º Na hipótese do § 1º deste artigo: I - deverão ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidos; II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final. (...). 3. Considerando que tais informações não foram fornecidas na consulta, a presente resposta adota como pressuposto que o destinatário das bolachas (que serão transportadas pela Consulente) possui cadastro no CNPJ e não é o consumidor final dessas mercadorias. 3.1. Nessa situação, conforme dispõe o artigo 26, § 6º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, o fabricante de bolachas enquadrado no MEI (tomador do serviço de transporte prestado pela Consulente) está obrigado a emitir nota fiscal correspondente à venda das mercadorias, seja essa operação interna ou interestadual. A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário