Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > RC 20148/2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RC 20148/2019 Tipo Subtipo Respostas de Consultas Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20.148 19/08/2019 14/11/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação 2.019 ICMS ICMS Benefícios fiscais; Simples Nacional Isenção; Obrigações acessórias Ementa <p align="justify" jquery19104819543686984472="952"><span jquery19104819543686984472="953"><font face="Calibri" jquery19104819543686984472="954">ICMS – Obrigações acessórias – Saída de mercadoria isenta – Contribuinte optante pelo Simples Nacional – CSOSN<?xml:namespace prefix="o" ns="urn:schemas-microsoft-com:office:office"?><o:p jquery19104819543686984472="955"></o:p></font></span></p> <p align="justify" jquery19104819543686984472="956"><span jquery19104819543686984472="957"><o:p jquery19104819543686984472="958"><font face="Calibri" jquery19104819543686984472="959"> </font></o:p></span></p> <p align="justify" jquery19104819543686984472="960"><span jquery19104819543686984472="961"><font face="Calibri" jquery19104819543686984472="962">I – Na saída de mercadorias abrangidas pela isenção do ICMS, o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, deve utilizar o CSOSN 900.</font><o:p jquery19104819543686984472="963"></o:p></span></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 20:42 Conteúdo da PáginaRESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20148/2019, de 19 de agosto de 2019.Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019EmentaICMS – Obrigações acessórias – Saída de mercadoria isenta – Contribuinte optante pelo Simples Nacional – CSOSN I – Na saída de mercadorias abrangidas pela isenção do ICMS, o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, deve utilizar o CSOSN 900.Relato1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, com atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns (CNAE 47.12-1/00), informa que no âmbito de sua atividade comercializa produtos listados no Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000). 2. Dessa forma, indaga qual o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) deverá consignar nos seus documentos fiscais (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Cupom Fiscal Eletrônico SAT – CF-e-SAT), o CSOSN 400 ou 900?Interpretação3. Feito o relato, observamos que o CSOSN 400 (operações não tributadas pelo Simples Nacional) não corresponde à operação descrita pela Consulente, qual seja a venda de mercadorias abarcadas por isenção prevista no Anexo I do RICMS/2000. Na realidade, o CSOSN 400 refere-se às operações realizadas que não gerem receita bruta nos termos da Lei Complementar 123/2006 e, consequentemente, não serão tributadas no Simples Nacional. 4. Observa-se ainda que, para o caso trazido pela Consulente, não há CSOSN específico, devendo, portanto, ser utilizado o de código 900 (outros).A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário