Você está em: Legislação > RC 2062/2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . 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O transportador deve emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas– CTRC (artigo 152 do RICMS/2000) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (artigo 10 da Portaria CAT-55/2009), conforme o caso, para acobertar a prestação de serviço de transporte intermunicipal e/ou interestadual, sujeita à incidência do ICMS, que realizar, com fulcro no artigo 1º, II, do RICMS/2000.<o:p></o:p></p> <p><span face="Calibri">II. Em não sendo o referido tomador do serviço de transporte (proprietário rural) sujeito à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pelo fato de seu estabelecimento rural enquadrar-se nas hipóteses previstas no § 3º do artigo 32 do RICMS/2000, o transporte da referida água poderá ser efetuado apenas com um documento que identifique a prestação realizada.<o:p></o:p></p> <p><span face="Calibri">III. Na eventualidade de o tomador, proprietário rural, ser contribuinte do imposto, ou estar sujeito à inscrição estadual, este deverá emitir o documento fiscal, correspondente à operação de transferência de água, que também deverá acobertar o respectivo transporte (artigos 124 e 498 RICMS/2000 e Portaria CAT-162/2008).<o:p></o:p></p> <p></p> Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/05/2022 15:01 Conteúdo da Página RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2062/2013, de 10 de Outubro de 2013. Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/05/2017. Ementa ICMS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ÁGUA (EM CAMINHAO PIPA) ENTRE PROPRIEDADES RURAIS EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL. I. O transportador deve emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas CTRC (artigo 152 do RICMS/2000) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (artigo 10 da Portaria CAT-55/2009), conforme o caso, para acobertar a prestação de serviço de transporte intermunicipal e/ou interestadual, sujeita à incidência do ICMS, que realizar, com fulcro no artigo 1º, II, do RICMS/2000. II. Em não sendo o referido tomador do serviço de transporte (proprietário rural) sujeito à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pelo fato de seu estabelecimento rural enquadrar-se nas hipóteses previstas no § 3º do artigo 32 do RICMS/2000, o transporte da referida água poderá ser efetuado apenas com um documento que identifique a prestação realizada. III. Na eventualidade de o tomador, proprietário rural, ser contribuinte do imposto, ou estar sujeito à inscrição estadual, este deverá emitir o documento fiscal, correspondente à operação de transferência de água, que também deverá acobertar o respectivo transporte (artigos 124 e 498 RICMS/2000 e Portaria CAT-162/2008). Relato 1) A Consulente, cuja atividade indicada por sua CNAE principal é a de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, formula a seguinte consulta: A Consulente deseja saber se é necessária a emissão de nota fiscal para a operação de transporte de água de uma fazenda para outra, que, no caso, é do mesmo proprietário, que não é produtor rural. Ou seja, a Consulente carrega água extraída de um poço natural, com nascente, de uma fazenda e a transporta através de caminhão pipa, até uma outra fazenda, ambas do mesmo proprietário, sendo as operações tanto intermunicipais quanto interestaduais. Nesse caso é necessária a emissão de nota fiscal para acobertar as operações? Interpretação 2) De início, registre-se que, em virtude da atividade preponderante indicada no Cadastro de Contribuintes de seu estabelecimento (pesquisa em 23-09-2013), qual seja o transporte rodoviário de carga, a Consulente, como transportadora, deve emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas CTRC (artigo 152 do RICMS/2000) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (artigo 10 da Portaria CAT-55/2009), conforme o caso, para acobertar a prestação de serviço de transporte intermunicipal e/ou interestadual que realizar, sobre a qual incide o ICMS, com fulcro no artigo 1º, II, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000. 3) Relativamente à obrigatoriedade de emissão do documento fiscal pelo tomador do serviço de transporte para acobertar o transporte da mercadoria (água, quando caracterizada como mercadoria) de uma fazenda (...) até outra fazenda, ambas do mesmo proprietário, é necessário verificar se a esse tomador é atribuída de alguma forma essa obrigatoriedade, por exemplo, na hipótese de estar ele inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (artigos 124, 125 e 498, § 1º, do RICMS/2000). 4) Embora a Consulente relate que não se trata de produtor rural, não fica de todo esclarecido na inicial se o referido proprietário rural (tomador do serviço de transporte) é de fato não-contribuinte do ICMS, ou seja, não exerce nenhuma atividade, em suas propriedades rurais, que o caracterize como contribuinte, ainda que tais estabelecimentos não possuam, no momento, inscrição estadual, observado o disposto nos artigos 4, IV, e 32 do RICMS/2000. 4.1) Observe-se que, consoante o artigo 9º do RICMS/2000, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação. 4.2) O artigo 19 do RICMS/2000, por sua vez, determina que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá ser efetuada por todos aqueles que pretendam praticar com habitualidade operações e/ou prestações sujeitas a esse imposto. 5) Isso assinalado, em não sendo o referido tomador do serviço de transporte (proprietário rural) sujeito à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pelo fato de seu estabelecimento rural enquadrar-se nas hipóteses previstas no § 3º do artigo 32 do RICMS/2000, o transporte da referida água poderá ser efetuado apenas com um documento que identifique a prestação realizada. 6) Caso contrário, na eventualidade de o tomador (proprietário rural) ser contribuinte do imposto, ou estar sujeito à inscrição estadual, deverá emitir o documento fiscal correspondente à operação de transferência de água, o qual também deverá acobertar o respectivo transporte (artigos 124 e 498 RICMS/2000 e Portaria CAT-162/2008). A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária. Comentário